Os PMs e bombeiros militares contribuem mensalmente com 10% do soldo e 1% por cada dependente, até o limite total de sua margem consignável.
"A Constituição determina que o Estado deve garantir o direito à saúde. Diante disso, não faz sentido exigir contribuição para atender, em hospitais das corporações, os militares que estão sempre sujeitos a acidentes, lesões e morte em suas funções de risco", defende o autor.
A contribuição aos fundos de saúde da PM e do Corpo de Bombeiros costuma ser objeto de diversos processos na Justiça, e muitos militares já conseguiram o direito de ter atendimentos nos hospitais das instituições mesmo sem fazer as contribuições.