Anteriormente, o INSS não considerava os anos de afastamento por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio doença, como carência para a aposentadoria por idade - Marcello Casal JrAgência Brasil
Anteriormente, o INSS não considerava os anos de afastamento por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio doença, como carência para a aposentadoria por idadeMarcello Casal JrAgência Brasil
Por O Dia
O Decreto 10.620, publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial, centraliza a concessão de aposentadorias de servidores federais. O ato tem como objetivo facilitar a estruturação de entidade gestora e unifica os processos não só de aposentadorias, mas também de pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

De acordo com o decreto, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) recebeu a competência para centralizar a concessão e manutenção de aposentadorias e pensões de autarquias e fundações públicas do Poder Executivo. Antes, cada entidade da administração indireta era responsável por esses serviços.

Já no âmbito da administração pública federal direta, a centralização dos processos de concessão de aposentadorias e pensões continua sendo realizada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SGP/SEDGG), do Ministério da Economia.
A SGP é o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Até dezembro de 2020, cerca de 40% da Administração Direta já havia sido centralizada – aproximadamente 170 mil pessoas.

O governo federal afirma que, com a medida, espera uma melhor prestação de serviço público para aposentados e pensionistas, "além de ganho de eficiência a partir da modernização, padronização e simplificação dos processos".

Os novos procedimentos não se aplicam ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos.