A manutenção da jornada e horário de trabalho, depois do retorno, também estão entre os benefício garantidos às integrantes das polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, sistema penitenciário e do socioeducativo.
"Algumas atividades na área da segurança pública se tornam incompatíveis neste momento especial da vida da mulher. A proteção à agente gestante vai assegurar a integridade física e contribuir também para o estado emocional da gestante e lactante", defende o autor do projeto, deputado Rosenverg Reis (MDB).
Já o projeto de lei 3577/2021 institui um programa voltado para as policiais civis. Pela proposta, a grávida teria o direto de escolher realizar diligências externas ou atuar com pessoas detidas, sendo vedada qualquer redução remuneratória desde o início da gestação até seis meses após o término da licença-maternidade.
"Como militar e mãe, entendo a necessidade deste programa porque sei que o trabalho como policial pode ser estressante. Precisamos dar todo o suporte necessário para que essas mulheres tenham uma gestação saudável e segura", justifica a autora.