Em caso de indeferimento por motivo de "documento de comprovação inválido" ou "comprovação parcial", o requerente deverá apresentar nova declaração original do estabelecimento de ensino, garantindo que o menor esteve matriculado durante os meses que utilizou o benefício no ano de 2020, em papel timbrado, assinado pelo responsável da escola com respectivo carimbo, contendo ato da autorização de funcionamento e CNPJ.
Durante o prazo de recurso as novas declarações deverão ser enviadas para o e-mail auxiliocreche2020@rio.rj.gov.br, com o novo documento anexado.
Aqueles que não tiverem sua comprovação de utilização correta ou corrigida, mediante o recurso, terão de devolver todas as parcelas recebidas. Essas pessoas também ficarão impedidas de receber qualquer outro benefício assistencial do instituto enquanto não regularizarem a situação.