Por O Dia
Saiu no Diário Oficial desta quinta-feira a sanção do governador em exercício Cláudio Castro à lei que prevê eliminação de candidato de concurso público e vestibular que não usar máscara de proteção facial durante.
A Lei 9.193/21, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), valerá em todo o Estado do Rio de Janeiro enquanto durar a pandemia. De acordo com a norma, caberá à organizadora fornecer uma máscara e verificar o uso da proteção desde a entrada até a saída dos estabelecimentos, e também que ninguém a retire durante o teste.
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Além disso, o candidato deverá levar máscaras extras para realizar a troca. Só estão liberados do uso aqueles que tiverem deficiência que impeçam a utilização do item. Os demais que descumprirem as regras poderão ser eliminados.
"É uma lei importante para garantir a realização presencial de concursos públicos e vestibulares. Estamos num momento delicado da pandemia e precisamos reforçar os cuidados para reduzir o risco de infecção pelo coronavírus", argumentou o deputado.
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Distanciamento e medição
A medida também determina que os responsáveis pelos concursos garantam distanciamento pessoal de 1,5 metros, bem como fornecer álcool em gel.
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Os candidatos deverão ter suas temperaturas aferidas e, caso seja superior a 37,5°C, a pessoa deverá ser encaminhada a uma sala especial para a realização da prova.
A identificação do candidato terá que ser realizada a distância, sem manuseio de contato físico ou documentos. Para assinatura da lista de presenças será assegurado kit de álcool para desinfecção.