Quando decretada a calamidade pública pelo presidente da República e validada pelo Congresso Nacional, a União, os Estados e os Municípios terão capacidade de ação para socorrer a população, preservar a saúde e manter os serviços públicos.
*Seguem abaixo os principais pontos:*
1 – Crédito extraordinário para concessão de Auxílio Emergencial - um relevante avanço que permite a contratação da despesa para o pagamento do Auxílio Emergencial (R$ 44 bilhões). Questões como a quantidade de parcelas e valores para cada beneficiário terão de ser estabelecidas em norma infraconstitucional específica.
2 – Nova âncora fiscal - A PEC traz uma série de regras fiscais que possibilitam a melhoria do quadro das finanças públicas no país, no sentindo de buscar o que realmente importa: uma trajetória sustentável da dívida pública. O nível de endividamento é o verdadeiro indicador de saúde das finanças públicas. Nossa relação dívida PIB está em 90 %, enquanto a média dos países emergentes é de uma dívida de cerca de 50%.
3 – Instrumentos de controle de gastos para a União - serão acionadas medidas de controle de gastos quando a despesa obrigatória ultrapassar 95% da despesa primária total sob o Teto de Gastos. Exemplos são a criação de cargos no serviço público e a realização de concursos. Também foi aperfeiçoado o controle de despesa do Teto de Gastos. Agora será permitido o uso de instrumentos de contenção de gastos antes que despesas discricionárias sejam zeradas.
4 – Instrumentos de controle de gastos para governadores e prefeitos - em emergência fiscal, se a despesa corrente for superior a 95% da receita corrente, medidas de controle de gastos obrigatórios podem ser acionadas pelo gestor público. Se o indicador estiver acima de 85%, o administrador já terá a opção de usar os instrumentos por 180 dias e depois a continuidade destes deverá ser referendada pelo Legislativo. Isso é muito importante para governadores e prefeitos controlarem despesas, seja em caso de queda de arrecadação ou pelos efeitos das regras automáticas de crescimento de gastos.
5 – Cláusula de calamidade pública - é o Regime Extraordinário Fiscal, inspirado na chamada PEC de Guerra (EC 106/2020), exclusivo para combate à calamidade. A cláusula dispensa o cumprimento dos limites legais para a criação de despesas, restritos a sua duração. O presidente da República tem prerrogativa para pedir ao Congresso a decretação do estado de calamidade.
6 - Redução e avaliação de gastos tributários - com a promulgação da PEC, o presidente da República terá seis meses para enviar ao Congresso Nacional um plano para reduzir, ao longo dos próximos oito anos, os gastos tributários – que são isenções e benefícios concedidos a segmentos da sociedade, mas que implicam custo extra para todos. O objetivo é limitar esse gasto a 2% do PIB, que é a média praticada em outros países. Atualmente, o Brasil gasta cerca de 4%, que representam mais de R$ 300 bilhões com essas exceções tributárias. Outro avanço institucional é que seja feita uma política periódica de avaliação de benefícios tributários.
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