A medida autoriza que policiais inativos sejam recrutados para reforçar o efetivo do programa, com prazo de atuação pré-estabelecidoAgência O DIA
A lei permite que os agentes desenvolvam o programa nos intervalos das escalas de serviço de seus respectivos órgãos, sem prejuízo de funções. O texto é de autoria dos deputados Anderson Moraes (PSL), Dionísio Lins (PP), Jorge Felippe Neto (PSD) e do ex-deputado João Peixoto (DC).
A medida autoriza que policiais inativos sejam recrutados para reforçar o efetivo do programa, com prazo de atuação pré-estabelecido e, necessariamente, acompanhado de um agente da ativa. A permissão não vale para aposentados compulsoriamente, por invalidez ou aqueles agentes que tenham respondido a processo por envolvimento com atividade criminosa.
Para custear o programa de gratificação, o Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, assim como celebrar convênios com os municípios ou demais órgãos e entidades públicas ou privadas para promover o combate ao transporte irregular e conscientizar passageiros sobre seus riscos.
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