PGE-RJ ressaltou que não podem ser incluídos no programa os débitos relativos à substituição tributária Divulgação

A adesão ao Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP-ICMS) foi reaberta - conforme autorizado pela Lei Complementar nº 191/2021. Com isso, contribuintes que tiverem dívidas relacionadas ao ICMS poderão quitá-las com descontos de juros e multas de 30% a 90% do valor devido. Os percentuais variam de acordo com o prazo de parcelamento escolhido – à vista ou em até 60 parcelas mensais (confira abaixo).
O ingresso no programa é até 31 de agosto deste ano. Poderão ser incluídos no PEP-ICMS débitos tributários com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, em qualquer fase, desde os créditos não constituídos até aqueles já inscritos em Dívida Ativa.
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Segundo a Resolução PGE 4.725 e a Resolução Sefaz 242, com publicações no Diário Oficial nos dias 8 e 7 de julho (respectivamente), os contribuintes que quiserem aderir ao PEP-ICMS devem fazer o pedido, para débitos não inscritos em dívida ativa, por meio do Portal Fisco Fácil, no site da Sefaz-RJ por meio do link https://bit.ly/3wFn3U6.
Já para créditos tributários inscritos em dívida ativa, o contribuinte deverá acessar a área específica no site da PGE-RJ (https://bit.ly/3hFRANz).
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Para aderir ao PEP-ICMS, a pessoa física ou jurídica deverá indicar os débitos que deseja incluir bem como a opção de pagamento, para que seja realizada a consolidação e deferimento do pleito, sendo possível incluir saldos remanescentes de débitos consolidados de parcelamentos anteriores de ICMS.
O benefício apenas será deferido e se concretizará com o pagamento da primeira ou única parcela. O direito ao programa será cancelado se houver atraso superior a duas parcelas, consecutivas ou não, ou ainda, caso alguma prestação fique sem a quitação por um período superior a 90 dias.
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Quem não tiver acesso aos serviços eletrônicos ou se encontrar em alguma situação excepcional, deverá procurar o posto fiscal de atendimento da Sefaz-RJ.
QUEM FICA DE FORA
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A Procuradoria Geral do Estado ressaltou que não podem ser incluídos no pedido de adesão ao programa os débitos relativos à substituição tributária ou a autos de infração que contenham débitos relativos à substituição tributária. Também não estão autorizados para ingresso ao PEP-ICMS contribuintes que sejam optantes do SIMPLES.
DESISTÊNCIA DE PROCESSOS 
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Com a inclusão do débito no parcelamento, o contribuinte abre mão de eventuais processos administrativos ou judiciais, bem como de parcelamentos anteriores relativos às dívidas que forem renegociadas. É importante registrar que a lei não prevê a possibilidade de migração de parcelamentos que estejam ativos.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
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A Procuradoria da Dívida Ativa (Capital ou Regional) também está com atendimento presencial, mas mediante agendamento prévio. Para os atendimentos na capital, o contato deverá ser feito pelo e-mail parcelamento.dividaativa@pge.rj.gov.br ou pelos telefones: (21) 2332-7137 ou (21) 2332-7138 (segunda à sexta, de 9h às 18h).
Para as Regionais, os contribuintes deverão localizar no link https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/contatos, os endereços eletrônicos e telefones, de acordo com sua localização.
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FIQUE DE OLHO NAS CONDIÇÕES:
Confira as condições do programa de parcelamento de débitos - Reprodução
Confira as condições do programa de parcelamento de débitosReprodução
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