O Judiciário fluminense enviou à Alerj projeto de lei que autoriza a venda de férias anuais remuneradas e de licenças-prêmio pelos servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. De acordo com a proposta, a conversão em pecúnia indenizatória ficará a critério exclusivo da administração do TJRJ.
Além disso, o mesmo texto cria duas novas funções de confiança com adicional que pode chegar até R$ 1.623,48 no vencimento-base do serventuário.
A matéria será analisada pelo plenário, em discussão única, nesta terça-feira. Tudo indica que o texto receberá emendas e, por isso, a votação será em outra data.
O projeto de lei 4.619/21 tem como objetivo a "otimização dos serviços", informou à Assembleia Legislativa do Rio o presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira.
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"Trata-se de um importante instrumento de gestão de pessoal a ser utilizado quando se fizer necessária a otimização da força de trabalho existente, desde que demonstrada a viabilidade orçamentária da medida, permitindo dispor da força de trabalho no período em que, em tese, o servidor se afastaria, ao mesmo tempo em que assegura a produção dos efeitos decorrentes do exercício do direito pelo servidor", justificou.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
O PL 4.619 cria Funções Gratificadas de Chefia e Assistência Intermediária, símbolos CAI-1 e CAI-2, que serão dadas aos assistentes de cartórios e auxiliares de gabinetes que exercerem atividades de assistência intermediária ao funcionamento jurisdicional.
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Os servidores que receberem a função gratificada CAI-2 receberão um adicional de R$ 1.623,48 no seu vencimento-base. Já os que receberem a função CAI-1 receberão um adicional de R$ 821,74.
Segundo o presidente do Tribunal, a medida não vai gerar aumento de despesa. Segundo o magistrado, a criação das novas funções somente acontecerá após transformação de cargos ou funções já existentes.
"A criação de novas funções gratificadas com símbolos menores tem por objetivo permitir à administração judiciária melhor gerenciar a gratificação de atividades de menor complexidade que, por outro lado, excedem as ordinárias decorrentes do exercício de cargo efetivo. O simples estabelecimento dos símbolos não gera despesa, pois não cria a função gratificada em si", afirmou. "O que se busca é a previsão legislativa que possibilitará, mediante análise discricionária da administração, a criação, sem aumento de despesa, por transformação de cargos ou funções já existentes, de novas funções com os símbolos constantes neste projeto”, acrescentou.
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