Sérgio Aureliano, presidente do Rioprevidência, esteve ontem em audiência na Alerj, ao lado do secretário de Fazenda, Nelson RochaThiago Lontra/Divulgação Alerj

A discussão em torno dos policiais civis na reforma previdenciária continua. Ontem, inclusive, um grupo de delegados conversou rapidamente sobre o assunto com o governador Cláudio Castro em evento da Sepol. A categoria cobra do Executivo a aplicação das mesmas regras previstas aos integrantes da Polícia Federal: a garantia da aposentadoria integral (com base no valor do último salário na ativa) a quem ingressou no estado até 12 de novembro de 2019.
Como a coluna informou ontem, o Executivo reenviou a proposta de reforma, assegurando a integralidade e a paridade aos agentes que entraram na Polícia Civil até 3 de setembro de 2013. Mas os servidores da área reivindicam a extensão desse direito para cerca de dois mil agentes que tomaram posse após essa data.
À coluna, o presidente do Rioprevidência, Sérgio Aureliano, afirmou que a regra é única: todos os servidores (concursados) que passaram a trabalhar no serviço público fluminense a partir de 4 de setembro de 2013 fazem parte do plano previdenciário — e não do financeiro (confira abaixo mais detalhes).
Ou seja, esses profissionais aderem automaticamente — e de forma voluntária — ao RJPrev (previdência complementar) para o recebimento, no futuro, de parte da aposentadoria que excede o teto previdenciário (hoje, de R$ 6,433,57).
ARGUMENTO DOS POLICIAIS
Os policiais do Rio, no entanto, argumentam que o Estado deve seguir a mesma regra que foi implementada pela União aos policiais federais em meio à discussão da reforma nacional (instituída pela Emenda Constitucional 103/19).
À época, os integrantes da PF e demais carreiras da segurança pública em âmbito federal cobraram diferenciação nos requisitos para a aposentadoria. Até que, em junho de 2020, a Presidência da República publicou parecer vinculante reconhecendo a integralidade para policiais federais, rodoviários federais, legislativos e civis do Distrito Federal.
O ato assegurou aos que ingressaram nessas carreiras até 12 de novembro de 2019 — quando a EC 103 foi promulgada — o benefício integral.
PLANOS PREVIDENCIÁRIO E FINANCEIRO
A previdência estadual conta com dois planos: o financeiro e o previdenciário. O primeiro (financeiro) abriga a maioria dos servidores ativos, inativos e pensionistas. Ou seja, abrange todos aqueles que entraram até 3 de setembro de 2013.
A maior parte das receitas que sustentam esse plano vem de royalties de petróleo e das contribuições — patronal e do funcionalismo. Neste plano, a aposentadoria integral é paga unicamente com verbas oriundas dessas fontes de arrecadação.

Já o previdenciário é superavitário e contempla aqueles que tomaram posse após 4 de setembro de 2013. Neste modelo, o Rioprevidência banca as aposentadorias e pensões somente até o teto de R$ 6,433,57. O valor que excede esse limite é complementado pela Fundação RJPrev (regime de previdência complementar). Trata-se de um plano capitalizado.