Reforma da previdência: policiais do Rio articulam garantia das mesmas regras previstas aos federais
Agentes da Polícia Civil cobram direito à aposentadoria integral para quem ingressou no estado até 12 de novembro de 2019
Sérgio Aureliano, presidente do Rioprevidência, esteve ontem em audiência na Alerj, ao lado do secretário de Fazenda, Nelson Rocha - Thiago Lontra/Divulgação Alerj
Sérgio Aureliano, presidente do Rioprevidência, esteve ontem em audiência na Alerj, ao lado do secretário de Fazenda, Nelson RochaThiago Lontra/Divulgação Alerj
A discussão em torno dos policiais civis na reforma previdenciária continua. Ontem, inclusive, um grupo de delegados conversou rapidamente sobre o assunto com o governador Cláudio Castro em evento da Sepol. A categoria cobra do Executivo a aplicação das mesmas regras previstas aos integrantes da Polícia Federal: a garantia da aposentadoria integral (com base no valor do último salário na ativa) a quem ingressou no estado até 12 de novembro de 2019.
Como a coluna informou ontem, o Executivo reenviou a proposta de reforma, assegurando a integralidade e a paridade aos agentes que entraram na Polícia Civil até 3 de setembro de 2013. Mas os servidores da área reivindicam a extensão desse direito para cerca de dois mil agentes que tomaram posse após essa data.
À coluna, o presidente do Rioprevidência, Sérgio Aureliano, afirmou que a regra é única: todos os servidores (concursados) que passaram a trabalhar no serviço público fluminense a partir de 4 de setembro de 2013 fazem parte do plano previdenciário — e não do financeiro (confira abaixo mais detalhes).
Ou seja, esses profissionais aderem automaticamente — e de forma voluntária — ao RJPrev (previdência complementar) para o recebimento, no futuro, de parte da aposentadoria que excede o teto previdenciário (hoje, de R$ 6,433,57).
ARGUMENTO DOS POLICIAIS
Os policiais do Rio, no entanto, argumentam que o Estado deve seguir a mesma regra que foi implementada pela União aos policiais federais em meio à discussão da reforma nacional (instituída pela Emenda Constitucional 103/19).
À época, os integrantes da PF e demais carreiras da segurança pública em âmbito federal cobraram diferenciação nos requisitos para a aposentadoria. Até que, em junho de 2020, a Presidência da República publicou parecer vinculante reconhecendo a integralidade para policiais federais, rodoviários federais, legislativos e civis do Distrito Federal.
O ato assegurou aos que ingressaram nessas carreiras até 12 de novembro de 2019 — quando a EC 103 foi promulgada — o benefício integral.
PLANOS PREVIDENCIÁRIO E FINANCEIRO
A previdência estadual conta com dois planos: o financeiro e o previdenciário. O primeiro (financeiro) abriga a maioria dos servidores ativos, inativos e pensionistas. Ou seja, abrange todos aqueles que entraram até 3 de setembro de 2013.
A maior parte das receitas que sustentam esse plano vem de royalties de petróleo e das contribuições — patronal e do funcionalismo. Neste plano, a aposentadoria integral é paga unicamente com verbas oriundas dessas fontes de arrecadação.
Já o previdenciário é superavitário e contempla aqueles que tomaram posse após 4 de setembro de 2013. Neste modelo, o Rioprevidência banca as aposentadorias e pensões somente até o teto de R$ 6,433,57. O valor que excede esse limite é complementado pela Fundação RJPrev (regime de previdência complementar). Trata-se de um plano capitalizado.
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