Em meio ao desespero de familiares e amigos, o drama pelo sumiço da adolescente Waleska Barbosa Ferreira Garcia, de 16 anos, na última terça-feira, em Sepetiba, na Zona Oeste do Rio, aumentou após os pais da estudante não conseguirem fazer o registro de ocorrência na delegacia de Guaratiba (43ª DP).
Pai da adolescente, o advogado Jorge Ricardo Moreira Oliveira, de 46 anos, acusa agentes da unidade policial de prevaricação e descumprimento da Lei Federal 11.259/05, que determina investigação imediata do desaparecimento de crianças e adolescentes. Segundo o advogado, “os policias ignoraram o sofrimento dos familiares” e “chutaram a ocorrência”.
“Estávamos desesperados com o sumiço da minha filha. É uma adolescente de 16 anos, menor de idade. E as autoridades de plantão ‘chutaram’ a ocorrência, justificando que não havia crime e, sim, hipóteses. Ou seja, em meio ao sofrimento, quando teríamos que ser atendidos com dignidade, somos tratados com indiferença. Eles descumpriram a lei e ignoraram os nossos direitos”, disse o advogado, que é pai adotivo e tem a guarda da estudante.
De acordo com familiares, Waleska teria saído de casa, na Rua Arealva, em Sepetiba, na companhia do irmão mais velho, mas desapareceu, após um suposto desencontro em um supermercado da região. A adolescente usava calça jeans, casaco cinza com estampa de caveira, blusa preta e uma mochila. A motivação do sumiço ainda é desconhecida. A família não descarta, no entanto, a possibilidade de a estudante ter sido aliciada por outra pessoa.
Pai conseguiu registrar ocorrência três dias após o sumiço
Visivelmente emocionado, o advogado Jorge Oliveira, publicou um vídeo nas redes sociais, onde relata o drama do desaparecimento da filha adotiva após conseguir registrar o caso, na noite da última sexta-feira, na Delegacia de Descobertas de Paradeiros (DDPA), em Benfica, na Zona Norte do Rio, três dias após o sumiço e cerca de 70 quilômetros de distância de sua casa. Jorge elogiou o atendimento e a atenção dos policiais da unidade, contudo, solicitou providências às autoridades competentes para coibirem iminentes falhas de atendimento e condutas inadequadas dos agentes públicos que se recusarem a lavrar as ocorrências.
“Sabemos que o desaparecimento de um ente querido é algo muito dolorido, sobretudo, quando se trata de crianças e adolescentes. Portanto, os casos precisam ser tratados com seriedade e, no mínimo, no âmbito das leis. É inconcebível, o agente público, pago pela sociedade, não conhecer as leis e ser indiferente às famílias. Temos que ser justos e elogiar os bons policiais, mas, também exigir das autoridades que sejam severas com as falhas de condutas dos agentes envolvidos”, reiterou o advogado.
Conforme garantia do direito de resposta, a reportagem entrou em contato com a Polícia Civil (RJ), através da assessoria de comunicação, mas até o fim desta edição não obteve retorno.
Informações sobre o paradeiro da adolescente Waleska Barbosa podem ser passadas ao Disque-Denúncia (2253-1177) ou à DDPA (2202-0338).
Lei da Busca Imediata garante o registro de ocorrência
Não é necessário esperar 24 horas para registrar o desaparecimento de uma criança ou adolescente. Conforme a Lei Federal 11.259/2005, o usuário deve procurar imediatamente a delegacia de polícia civil mais próxima a sua residência para registrar ocorrência. A lei determina a investigação policial imediata em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes.
“Infelizmente, mesmo com as nossas lutas pelas garantias de direitos, o descaso com as famílias de desaparecidos têm sido recorrentes há muitos anos. A lei é conhecida como ‘Lei da Busca Imediata’, mas, na maioria das vezes, os policiais se negam a lavrar a ocorrência e quem se responsabiliza pelas ‘investigações’ são as famílias. Isso é um descaso que precisa ser denunciado. Caso o agente de polícia se negue a fazer a ocorrência, o usuário deve acionar os órgãos competentes”, denuncia Luciene Torres, presidente da Instituição Mães Virtuosas do Brasil, grupo que agrega familiares de desaparecidos em todo país.
Estado registrou cerca de 3 mil desaparecimentos, em 2021
Conforme dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), o Estado do Rio de Janeiro registrou, de janeiro a setembro deste ano, o total de 2.921 desaparecimentos de pessoas. Somados, as Zonas Oeste e Norte do Rio e a Baixada Fluminense têm 1.607 ocorrências, compreendendo mais de 50% dos casos.
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