Outubro Rosa: saiba os direitos trabalhistas de quem luta contra o câncer de mama
"Pacientes que não têm condições de voltar ao trabalho podem requerer o auxílio-doença e até mesmo a aposentadoria por invalidez", afirma especialista
Mulheres diagnosticadas com câncer de mama e que tenha Carteira de Trabalho assinada, possuem direitos especiais previstos na CLT - Reprodução de internet
Mulheres diagnosticadas com câncer de mama e que tenha Carteira de Trabalho assinada, possuem direitos especiais previstos na CLTReprodução de internet
No mês do Outubro Rosa, sempre falamos sobre os cuidados que as mulheres precisam ter para o diagnóstico precoce do câncer de mama. Mas é muito importante saber os direitos que nós temos, caso essa doença se manifeste.
Além do tratamento garantido pelo Sistema Único de Saúde, as mulheres com câncer de mama que trabalham com a Carteira de Trabalho assinada têm o direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS e o PIS/PASEP. Isso, meninas, pode auxiliar - e muito - com os gastos que essa pessoa pode ter por causa dos procedimentos médicos. Aliás, as pacientes podem se ausentar por até três dias por ano, sem prejuízo no salário, caso precisem fazer exames preventivos.
O advogado Rodrigo Papazian, especialista em direito do trabalho, disse que, caso essa mulher não tenha mais como trabalhar em decorrência do câncer, ela pode requerer o auxílio-doença e até mesmo a aposentadoria por invalidez. "Ela terá direito à aposentadoria por invalidez, caso haja seja diagnosticada incapacidade permanente de exercer seu trabalho, sem chance de ser reabilitada para outra profissão. A luta das mulheres é contra a doença, e pela garantia de um tratamento digno, com o respaldo dos direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT. Mas poucas trabalhadoras sabem quais são os seus direitos e como reivindicá-los".
A situação só é diferente para aquelas que trabalham como Pessoa Jurídica, o popular PJ. Neste caso, a prestadora de serviço pode exigir seus direitos, como auxílio-doença e aposentadoria, se for inscrita na Previdência Social como contribuinte autônoma ou como Microempreendedor Individual - MEI.
Rodrigo Papazian explicou, no entanto, que existe uma saída. "Nesse caso, para amenizar a escassez de recursos, dá para recorrer ao benefício da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que garante o recebimento de um salário-mínimo mensal. Para isso devem ser cumpridos três requisitos: ter mais de 65 anos, não possuir meios de prover seu sustento e o da família, e possuir renda familiar inferior a um quarto do salário-mínimo".
É importante dizer, meninas, que ninguém é obrigado a falar sobre as condições de saúde em processos seletivos ou durante o vínculo empregatício. E os chefes não podem demitir a colaboradora portadora de doença grave, porque isso é considerado uma demissão discriminatória. O especialista em direito do trabalho contou que "ainda que o empregador não tenha ciência da doença, se demitir a empregada portadora de câncer de mama, ou qualquer doença grave, ela poderá requerer a reintegração ao trabalho".
E se isso não acontecer, meninas, saibam que é caso de Justiça do Trabalho. Infelizmente, muitas mulheres passam pelo drama da doença sem recorrer aos direitos, que são básicos e para todos. Por isso, fiquem ligadas aqui comigo e nas minhas redes sociais para ficarem sempre muito bem informadas.
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