No texto, a magistrada ressalta que a empresa deve garantir condições dignas no momento do enterro, com o fornecimento de caixões de qualidade mínima e sepultamento no cemitério mais próximo da residência do falecido, executando-os ainda no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, por descumprimento de cada enterro encaminhado pelo município.
De acordo com o procurador-geral de Duque de Caxias, Fabrício Gaspar, a ação foi movida com o objetivo de interromper os desmandos e improbidades que a concessionária de serviços funerários estava praticando nos últimos tempos, especialmente durante a pandemia, gerando superlotação dos necrotérios. A prefeitura chegou a receber diversas denúncias de moradores afirmando que a funerária não estava realizando os sepultamentos gratuitos.
Outras irregularidades
Desde o início da atual gestão caxiense, em 2017, a Prefeitura vem lutando para acabar com o péssimo serviço funerário oferecido à população. A AG-R detém a exclusividade da prestação de serviços cemiteriais e administração dos cemitérios públicos municipais por causa de um contrato assinado na gestão do ex-prefeito Zito, em novembro de 2011.
Desde então, os munícipes reclamam da péssima qualidade do serviço oferecido e dos preços abusivos cobrados. Ainda em 2017, os cemitérios foram interditados por descumprir uma série de determinações do município, como realizar 120 enterros gratuitos por mês, conforme TAC assinado entre a cidade, a funerária e o Ministério Público. Além disso, há irregularidades encontradas em leis ambientais, notificações da Vigilância Sanitária, bem como de sonegação de impostos.