Rio - O salário de fevereiro de mais 22.679 servidores ativos do Executivo estadual, que será pago este mês, virá com uma 'mordida' dolorosa. O desconto previdenciário desses funcionários subirá de 11% para 14%, já que o grupo teve os vencimentos atrasados quitados, confirmou à Coluna a Secretaria de Fazenda. Por lei, o aumento da contribuição só pode ser aplicado quando o estado colocar tudo em dia. E, ao que tudo indica, a nova alíquota valerá por um bom tempo, já que uma ação que poderia reverter a medida está parada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na prática, a elevação passou a valer sobre a folha de setembro de 2017 — que foi quitada em outubro para as áreas que estavam sem dívidas. No Executivo, a medida atingiu 82.706 funcionários da ativa, sendo a maioria da Educação, que não estava atrasando salários, pois usou recursos do Fundeb para quitar a folha.
Os outros Poderes e órgãos, como Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), Ministério Público, Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e Defensoria Pública também começaram a pagar em outubro. O fato de receberem os repasses mensais de duodécimos fez com que não tivessem os mesmos atrasos salariais que o pessoal do Executivo. Com isso, foram os primeiros a ter o desconto de 14%, junto com os ativos da Educação.
Segundo a Fazenda, a nova alíquota que incidirá sobre os vencimentos de fevereiro de mais 22.679 funcionários representa incremento de R$ 1.481.676,94 na receita. E o Rioprevidência calcula que, de outubro de 2017 até janeiro de 2018, a cobrança totalizou mais R$110,78 milhões para o fundo. Além disso, para 2018, o déficit financeiro do Rioprevidência é estimado em cerca de R$12 bilhões, segundo o órgão.
MEMÓRIA
O aumento da alíquota de 11% para 14% foi aprovado, em 24 de maio de 2017, pela Alerj, em meio a protestos de servidores. Por um lado, o estado alegava necessidade de se ajustar a previdência o déficit previsto naquele ano era de R$12 bilhões. E com a forte queda na arrecadação de royalties — que são a principal fonte de receita do fundo —, o Tesouro Estadual passou a cobrir esse buraco. Por outro, o funcionalismo questionava a medida.
Representantes do Movimento Unificado dos Servidores (Muspe), João Rodrigues, dirigente do Sind-Degase, diz que o aumento afeta a vida e as contas dos servidores, e considera que o setor público é o mais "penalizado".
"Mais um grupo de servidores vai ser prejudicado com o aumento da contribuição, e que alguns tribunais de Justiça, como o de Goiás e do Rio Grande do Sul, consideraram uma medida inconstitucional", criticou.
Julgamento de ação pelo STF pode mudar tudo
As categorias do funcionalismo estadual têm depositado esperanças em ações na Justiça que possam derrubar os 14%. O principal processo está no Supremo Tribunal Federal (STF), pois é de repercussão geral, ou seja, a decisão final servirá de base para todos os outros casos semelhantes.
Trata-se de Recurso Extraordinário do Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça daquele ente em ação movida pela Associação dos Magistrados de Goiás, que considerou inconstitucional lei estadual que previa o aumento da contribuição de 11% para 13,5%. Ainda não há data para o plenário do Supremo julgar o recurso.
Doutor em Direito Constitucional, Manoel Peixinho frisou que a decisão da Corte influenciaria outros estados, e acrescentou que sindicatos do país estão de olho no caso. “Há diversos pedidos de amicus curiae (amigos da Corte ou aqueles que colaboram com a Justiça). E está, inclusive, a Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio”, disse.
Ele afirmou ainda que os processos relativos ao tema, que correm no país, estão paralisados até que a ação no STF seja julgado. Não só Goiás, Rio Grande do Sul e Rio estão descontando mais para a previdência. Piauí e Santa Catarina também elevaram a alíquota para 14% em 2018, entre outros entes.
O jurista explicou que, em Goiás, o TJ julgou que a elevação tinha natureza confiscatória. “A Justiça entendeu que viola os princípios da razoabilidade e da vedação da utilização de tributos para efeito de confisco”, afirmou, acrescentando a majoração foi aplicada sem comprovação do déficit por estudo atuarial.
No TJ do Rio, ação da Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores (Fasp), assinada por Carlos Jund, recebeu parecer do MP-RJ contrário à alíquota de 14%. “O parecer segue nossa linha de que a majoração de 11% para 14% das contribuições previdenciárias tem cunho confiscatório e, portanto, é inconstitucional”, declarou Carlos Jund.