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Por Marina Cardoso

Rio - Durante os últimos meses de ano, por conta das festas de Natal e Ano Novo e do aquecimento do comércio, surgem muitas oportunidades de trabalho temporário. Em 2019, são esperadas cerca de 570 mil vagas até dezembro. E esses postos se tornam uma chance para quem está desempregado e precisa tirar um dinheiro para pagar as contas. Mas, o que muita gente não sabe é esses trabalhadores temporários têm direitos previstos em lei. Diante disso, O DIA conversou com especialistas para tirar dúvidas mostras as garantias para esse tipo de contrato.

Embora não seja um empregado celetista da empresa onde irá prestar trabalho, os profissionais temporários são protegidos por uma lei própria e há algumas determinações semelhantes aos dos empregados efetivos. Entre elas remuneração equivalente àquela percebida pelos funcionários da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional.

Salário equiparado

Ou seja, nesse período de inúmeras contratações no comércio, o auxiliar de vendas, por exemplo, necessita receber o mesmo que um funcionário da loja com carteira assinada. "O Brasil foi o primeiro país do mundo a equiparar o salário entre esses dois. Foi um passo muito importante", afirma a presidente da Associação do Trabalho Temporário (Asserttem), Michelle Karine.

Além da remuneração equivalente, o funcionário temporário também tem direito ao adicional por trabalho noturno, proteção previdenciária e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8%. "No caso desse tipo de trabalho, ele não tem direito a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio, pois como é uma contratação transitória não se aplicam esses benefícios", explica a presidente da Asserttem.

Também há a garantia de pagamento de férias e 13º salário proporcionais, jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias, com possibilidade de extrapolação limitada a duas horas diárias com o respectivo pagamento e repouso semanal remunerado.

 

Legislação garante benefícios para prestadores
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No caso de um trabalhador que está no período de recebimento do seguro desemprego e conseguiu uma vaga temporária, ele terá o benefício suspenso, mas não cancelado. Após o fim da prestação de serviço, pode dar entrada para voltar a receber. 
Há também a obrigatoriedade do vale transporte para esses funcionários, assim como os demais benefícios oferecidos pelo tomador aos colaboradores de sua operação atual.
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Sobre o prazo de duração do contrato de trabalho temporário, o período é de 180 dias, sejam eles consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, também consecutivos ou não.
"Para isso deve ser demonstrada a manutenção das mesmas condições que justificaram o contrato. Na hipótese do trabalhador atuar para a mesma empresa tomadora de serviços pelo período de 270 dias (180 mais 90), somente poderá trabalhar novamente para a mesma empresa tomadora dos serviços na mesma modalidade, quando ultrapassados 90 dias do término do contrato anterior", explica Claudia Hack, coordenadora de Recursos Humanos. 
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Decreto assinado em outubro
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Muitos dos direitos garantidos para os temporários foram esclarecidos com o novo decreto, que foi assinado no dia 14 de outubro deste ano. "A decisão trouxe clareza para explicar as especificidades deste regime especial de contratação de pessoal", afirma Michelle. 
Os profissionais só podem ser contratados por meio de uma agência autorizada pelo governo. Dessa forma, segundo Michelle, é uma forma do governo fiscalizar e acompanhar a modalidade de contratação. 
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E a contratação só pode acontecer em dois casos: demanda complementar de serviços, como para o Natal, e substituição transitório de funcionários (funcionário doente e cobrir férias). 
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