Egídio e FredFoto: Antonio Lacerda/AFP

Rio - Nesta quinta-feira (19), o Cruzeiro foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar 4,3 milhões ao lateral-esquerdo Egídio, do Fluminense. No último dia 9 de agosto, a decisão foi tomada pelo juiz André Barbieri Aidar, da 21ª Vara de Belo Horizonte. A informação é do portal "GE".
Em abril deste ano, Egídio já tinha acionado a Raposa, cobrando R$ 5,6 milhões referentes salários, premiações e verbas rescisórias:
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- 13º salário de 2019, no valor de R$230.000,00;
- Saldo de salário de setembro/2019, no valor de R$81.000,00;
- Salário de outubro/2019, no valor de R$230.000,00; - salário de novembro/2019, no valor de R$230.000,00;
- Férias + 1/3 no valor de R$306.659,00;
- Férias proporcionais + 1/3, no valor de R$25.555,56;
- Premiação do ano de 2018, no valor de R$80.178,5746;
- Premiação do ano de 2019, no valor de R$203.177,06;
- Cláusula compensatória, no valor de R$2.760.000,00;
- Pagamento do FGTS relativo aos meses de abril/2019 a outubro/2019, cada qual no importe de R$18.400,00;
- Valor devido sobre as verbas rescisórias do mês de dezembro/2019, no importe de R$60.401,17;
multa prevista no art. 467 da CLT, a incidir sobre 13º salário e férias simples e proporcionais + 1/3;
multa do art. 477 da CLT.
Além disso, a justiça condenou o Cruzeiro a pagar também os honorários advocatícios à defesa de Egídio, que corresponde a 5% do valor da condenação. O clube mineiro já havia sido citado a pagar quase R$ 1,5 milhão ao jogador em direitos de imagem.