Momento do lance em que a arbitragem marcou pênalti inexistente em Internacional x BotafogoDivulgação/CBF

O Botafogo não corre mais o risco de perder Philipe Sampaio e Lucas Piazon, além do técnico Luís Castro, por punições no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelas expulsões e confusão no jogo contra o Internacional, pelo Brasileirão. Após pedido de prescrição das defesas dos dois clubes, a 2ª Comissão Disciplinar decidiu não julgar mais todos os envolvidos, incluindo David e Gabriel Mercado, do Colorado.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê a prescrição da denúncia após 30 dias desde o fato ocorrido, que foi em 19 de junho, na vitória de virada do Botafogo por 3 a 2, em pleno Beira-Rio. A Procuradoria só fez o pedido em 21 de julho. Mesmo assim, o julgamento de todos os envolvidos chegou a ser marcado para 16 de agosto, mas acabou adiado e aconteceria nesta terça-feira (30) antes da nova decisão.
Expulsões no início do jogo
Philipe Sampaio e Luís Castro foram expulsos logo no início do jogo. O zagueiro, que recebeu o vermelho em pênalti inexistente, respondia pelo artigo 250 (impedir uma oportunidade clara de gol) do CBJD. Já o treinador, pel artigo 258 (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) por ofensas ao árbitro, que relatou na súmula: "Isso é uma vergonha, é uma vergonha o que vocês estão fazendo, estragaram com o jogo, é vergonhoso".
Confusão no fim
Lucas Piazon seria julgado pela confusão após o gol da virada do Botafogo, já no fim do jogo. A súmula aponta que ele atingiu com um soco a cabeça de Matheus Cadorini. Entretanto, a Procuradoria viu o vídeo e considerou que foi em legítima defesa após ser agredido. Ainda assim, responderia ao artigo 258, podendo pegar pena de um a seis jogos.
O diretor André Mazzuco também seria julgado por se dirigir à arbitragem, na zona mista, e dizer, segundo a súmula: "O que vocês estão fazendo é uma vergonha, é uma vergonha para o futebol, é um desrespeito ao Botafogo, é uma vergonha, todos vocês". Ele corria o risco de suspensão de 15 a 180 dias, também pelo artigo 258.