Sede do Botafogo em General SeverianoVítor Silva/Botafogo

Rio - Em ação na 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a SAF do Botafogo foi condenada, em primeira instância, a arcar solidariamente com uma dívida trabalhista do clube. A causa tem valor estipulado em R$ 49 mil e é movida pelo ex-auxiliar de TI, Fábio Diniz Pereira, que trabalhou no clube entre 2011 e 2021. O profissional tem direito de receber seus vencimentos sem entrar na fila de credores estabelecida pelo Regime Centralizado de Execuções (RCE). A decisão cabe recurso.
A legislação da SAF no Brasil determina que "a Sociedade Anônima do Futebol não responde pelas obrigações do clube que a constituiu", conforme diz trecho do artigo nono da Lei 14.193/2021. Para quitar as obrigações do clube, o Botafogo instituiu o RCE, que é de maneira resumida, uma "fila" de credores. Esse regime está amparado pela lei da SAF.
Um exemplo é do zagueiro Joel Carli. Após acordar junto ao Botafogo que vai abrir mão de 40% dos valores que reclamava, o jogador está apto a entrar na "fila" para retirar seu dinheiro.
No entanto, com a decisão do juiz Leonardo Saggese Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a SAF do Botafogo teria que pagar, de forma solidária, uma dívida contraída pelo clube, o que confronta a lei da SAF.