John Textor adquiriu 90% das ações da SAF do BotafogoVitor Silva / Botafogo

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu arquivar os procedimentos administrativos de Apuração de Ato de Concentração na compra de ações das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) do Botafogo e do Cruzeiro. A decisão, que partiu da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade), foi divulgada nesta quinta-feira (27).

O início do processo se deu em agosto deste ano por suspeita de prática anticompetitiva na aquisição das duas SAFs. De acordo com o Cade, a descrição foi buscar apurar "se houve consumação de ato de concentração antes do aval da autarquia, prática anticompetitiva como gun jumping".

A instauração do processo de investigação aconteceu dois meses após o Cade cobrar informações sobre a venda das SAFs aos dois clubes mencionados, com a premissa de uma multa no valor de R$ 60 milhões caso os questionamentos não fossem respondidos "de forma satisfatória".

O entendimento do Conselho prevê que a lei pode ser aplicada aos times que se tornaram clube-empresas sob a denominação de SAFs, já que eram considerados como entidades sem fins lucrativos antes da aprovação da lei.
A SAF do Botafogo foi negociada por 90% de suas ações com a Eagle Holding, do empresário americano John Textor. Já a do Cruzeiro, também pela mesma porcentagem de ações, foi negociada com a Tara Sports Brasil, do ex-jogador Ronaldo.