Eleição FlamengoDelmiro Junior/Parceiro/Agência O Dia

Em decisão publicada na última sexta-feira, a Justiça do Estado do Rio de Janeiro exigiu que o Flamengo disponibilize o voto à distância no pleito para presidente, marcado para o dia 4 de dezembro. Em uma primeira convocação, o cube convocou a eleição apenas de forma presidencial.
Ainda de acordo com a decisão do juiz Leonardo de Castro Gomes, caso o Flamengo não cumpra a determinação da Justiça, a eleição pode perder a validação.
Poucos sabem, mas o voto à distância foi uma vontade dos candidatos da oposição. Baseando-se em artigo da Lei Pelé, que prevê obrigatoriedade de votação à distância em entidades de prática desportiva, Walter Monteiro, da chapa Frente Flamengo Maior, foi quem deu entrada na Justiça para solicitar o direito.
A reportagem do Jornal O Dia entrou em contato com Walter Monteiro para ouvir o candidato sobre a ação. Walter alegou que, antes de recorrer à Justiça, tentou resolver de maneira interna, mas sem sucesso, e relembrou outros casos que foram resolvidos na esfera judicial.
"Foram muitas tentativas de resolver essa questão internamente, todas ignoradas pelos Poderes do clube. Esse reconhecimento do Judiciário do direito dos associados de poderem votar a distância é um passo importante para ampliar o processo decisório do Flamengo, até agora concentrado nas mãos dos sócios que moram perto da sede. No Flamengo todos os avanços democráticos vieram por conta de ações judiciais. A eleição passou a ser direta porque em 1979 Márcio Braga ganhou uma ação na Justiça. E depois os demais sócios tiveram direito de voto porque novamente Márcio Braga foi ao Judiciário lutar contra os que queriam limitar as eleições aos proprietários. Portanto, não é de hoje que é preciso ir até o fim contra as forças retrógradas do clube, que odeiam a ideia de um Flamengo maior. Márcio Braga me inspirou a lutar. Essa vitória é de todos os 8 mil associados do Flamengo, que espero sejam no mínimo 80 mil daqui a 3 anos."
Em comunicado feito no site oficial do Flamengo, na última sexta-feira, o presidente da Assembleia Geral, Marcelo Conti, disse que o estatuto não está adaptado para a realização de voto à distância.
"Para que implementemos um processo de votação remoto, é preciso que existam regras claras e precisas, em que se garanta o sigilo das votações e a integridade de todo processo eleitoral, a fim de que seja imune a qualquer tipo de fraude", afirmou Conti.
Veja abaixo a decisão do juiz Leonardo de Castro Gomes, da 17ª Vara Cível:
"Pelo que, concedo a tutela de urgência nesta sentença para determinar que nova convocação para as eleições dos membros de poder para o triênio 2022/2024 seja realizada, sendo garantido o voto telepresencial, ainda que, simultaneamente, disponibilizando postos de votação na sede do réu e observando-se, dentro do possível, os prazos estatutários.

Se, por ventura, não for possível, aqueles deverão ser extrapolados no menor tempo disponível para cumprimento da decisão, sem prejuízo do arbitramento de multa em fase de execução. Os poderes do clube deverão colaborar entre si para viabilizar o cumprimento desta decisão, de acordo com sua competência estatutariamente estabelecida, incluindo a contratação de uma auditoria externa no sistema a ser utilizado e permitindo que auditorias também sejam feitas pelas chapas concorrentes, ficando sem efeito o pleito realizado de forma diversa."