Rio - O dia do Flamengo foi agitado. Além do treino no Ninho do Urubu, dois jogados e um diretor do clube foram julgados no pleno do STJD, na manhã e início da tarde desta quinta-feira. Wallace manteve a pena - recebeu apenas uma adverência. Já Emerson Sheik, que havia recebido gancho de um jogo na primeira decisão, pegou três. Rodrigo Caetano recebeu suspensão de 15 dias. Todos os julgamentos eram correspondentes aos recursos da Procuradoria para as penas recebidas em primeira instância.
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Wallace foi julgado novamente pela expulsão na partida contra o Vasco, pela Copa do Brasil. Na ocasião, o zagueiro cometeu falta dura em Madson. Por maioria dos votos, a pena foi mantida e o jogador permaneceu apenas com a advertência.
"Foi uma falta normal. Houve uma passe mal feito. Quando ele olhou, já estava na frente do atleta do Vasco", explicou Michel Assef Filho, advogado rubro-negro.
O caso de Emerson Sheik foi o mais demorado e conturbado. Após a mesma partida contra o Cruzmaltino, o atacante fez duras críticas à arbitragem, se referido como uma "m...". Apesar da grande repercussão do caso, em primeira instância, o jogador ficou suspenso por apenas uma partida, enquadrado no artigo 258, por desrespeito à arbitragem. Na ocasião, o Flamengo não recorreu, pois Sheik se lesionou e acabou por cumprir a punição.
"É um péssimo atleta do ponto de vista disciplinar. Esse atleta merece muito, mas muito mais que uma partida. Depois que falou para bilhões de pessoas, vem como 'Madalena arrependida' pedir desculpas", disse o procurador Paulo Schmidt.
Desta vez, as fortes críticas da Procuradoria ao atleta surtiram efeito e a punição foi maior do que a anterior. O auditor-relator pediu a suspensão de Sheik por cinco partidas e a multa de R$ 5 mil, correspondentes ao artigo 243-F (ofensa). Apesar disso, pela maioria dos votos, o jogador se enquadrou novamente no artigo 258, mas acabou recebendo gancho de três partidas.
Já Rodrigo Caetano foi julgado por situação semelhante a de Emerson. O diretor-executivo do Flamengo foi acusado de ofender o árbitro da partida contra o Palmeiras, no primeiro turno do Campeonato Brasileiro. Apesar de ser indiciado no artigo 258, o dirigente foi absolvido. Desta vez, pegou a pena mínima para dirigentes - 15 dias de suspensão.