Torcedores vascaínos usaram sinalizadores durante a partida contra o NáuticoFoto: Daniel Ramalho/Vasco

Rio - O Vasco foi julgado nesta sexta-feira pela Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por sinalizadores acesos pelos torcedores na vitória por 4 a 1 sobre o Náutico, no dia 16 de setembro, em São Januário, pela Série B. Os auditores concordaram, por unanimidade, em aplicar uma multa de R$ 3 mil ao clube, que ainda pode recorrer.
A Procuradoria enquadrou o Vasco no artigo 213, inciso I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por não prevenir e reprimir a desordem causada pelos seus torcedores. O Procurador Álvaro Cassetari reiterou os termos da denúncia e destacou em sessão a proibição do artefato nas normas.
"Em que pese o uso de sinalizador não gerou a paralisação do evento, a norma no artigo 7º do RGC, o artigo 13-A do estatuto do torcedor proíbem. Hoje vivemos uma realidade e não podemos fechar os olhos. Muitas vezes o ambiente no estádio é uma bomba e isso pode gerar o estopim para algo mais grave. A importância da aplicação e do rigor na análise é por conta do que está sendo tutelado. Temos que dar graças a Deus que não teve nada mais grave, mas esses sinalizadores não deveriam ali estar. Reiterar os termos da denúncia para que haja a condenação e que se levem em consideração o que está sendo tutelado que é a segurança do evento", pontuou.
Em defesa ao Vasco, a advogada Amanda Borer alegou baixa lesividade e pediu a absolvição do clube. "De acordo com a súmula não houve qualquer prejuízo na partida em decorrência desses sinalizadores. Sabemos que essa utilização é proibida, vedada e sabemos também que faz parte do futebol e acabam entrando dentro da roupa. Não há de se falar na falha de prevenção da equipe e não houve prejuízo. Assim que solicitaram os mesmos foram apagados. Não foi dito também se foi um ou se foram mais. A defesa pede a absolvição ou que se aplique uma pena mínima tendo em vista a baixa lesividade".
Por outro lado, o relator do processo, auditor Eduardo Mello, destacou a reincidência do Vasco e votou pela condenação do clube. "A lesividade do fato é de menor tamanho até por não ter implicado na paralisação, mas a gente vê a ficha do Vasco alguns artigos 213 ocorrendo desde setembro do ano passado. Por essa reincidência não posso absolver o Vasco da Gama. Por ser um item ainda proibido pelos regulamentos, voto por multar o Vasco em R$ 3 mil", justificou.