Nesta segunda-feira, clubes interessados no assunto se debruçaram sobre as documentações de inscrição dos dois jogadores e constataram que o Boletim Informativo de Registro de Atletas (Bira) da FERJ, informa que as datas de inscrição ou de registro dos jogadores Jean e Gilberto, recentemente contratados pelo Vasco, são posteriores aos prazos previstos no regulamento para que ambos pudessem ter participado do jogo com o Resende, no dia 5 de fevereiro, pela terceira rodada da Taça Guanabara.
A denúncia pode ser feita com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, "incluir na equipe atleta em situação irregular". A pena prevê, além de multa que pode ir de R$ 100 a R$ 100 mil, a perda de três pontos e mais a anulação da pontuação conquistada na partida, o que totalizaria seis pontos. O Vasco ganhou a partida por 2 a 1.
Quem consultar o BIRA, pode confirmar que a data de protocolo da inscrição do volante Jean era 3 de fevereiro. Um dia após o previsto no regulamento. E o campo "Gerado", que equivaleria à publicação final, sem pendências, consta como 6 de fevereiro, às 13h50m. O que significaria que o jogador só cumpriu o previsto no regulamento no dia seguinte ao jogo, já que o Artigo 14 fala em publicação no BIRA, e não em publicação no boletim da CBF.
No caso do lateral Gilberto, a data de protocolo na Ferj está publicada no site como 2 de fevereiro, o que cumpre o regulamento. No entanto, a inscrição consta como gerada também no dia 6 de fevereiro, às 13h50m.
Alem do artigo 14, no Regulamento Geral de Competições, os artigos de 32 e 34 falam sobre a inscrição correta. Segundo o RGC, "para atletas não registrados, a inscrição fica condicionada a apresentação da documentação necessária para registro, dentro dos prazos regulamentares"; No inciso segundo, "considera-se Registro o vínculo desportivo de um atleta com uma entidade de prática, assim reconhecido pela Federação mediante publicação do ato correspondente no Boletim Informativo de Registro de Atleta (BIRA), sem pendências"; É ressaltado ainda no artigo 34 que "A simples entrega, na FERJ, da documentação de qualquer atleta e o respectivo protocolo, ou o encaminhamento via e-mail, não significa, em nenhuma hipótese, que o atleta esteja legalmente registrado, inscrito em uma competição e muito menos com condição de jogo".
Até o fechamento desta matéria, a reportagem do DIA não recebeu nenhuma resposta da direção do Vasco aos questionamentos enviados.