Guapimirim – Um homem de 56 anos foi preso em flagrante por pedofilia no bairro Jardim Guapimirim, no município de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, nessa quinta-feira (17/2). A captura foi realizada por policiais civis da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV).
Com o acusado, que não teve a identidade divulgada, foram encontradas imagens de pornografia infantojuvenil. O computador e o celular do réu foram apreendidos. Nessas mídias foi possível encontrar as provas do delito, o que transformou sua prisão em flagrante.
O criminoso é acusado de armazenar e compartilhar conteúdo pornográfico envolvendo menores de idade. Ele estava sendo monitorado por meio do programa Child Protection System (CPS), desenvolvido pela ONG estadunidense Child Rescue Coalition, que atua assessorando policiais no enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Essa tecnologia está presente em 97 países e já ajudou a prender pedófilos, a resgatar 3.147 crianças em situação de violência sexual e a prevenir mais de 680 mil casos de abusos. Em 2019, apenas nos Estados Unidos, 1,7 mil criminosos foram para a cadeia graças a essa ferramenta poderosa.
Esse software já foi usado para prender outros pedófilos e pederastas no Rio de Janeiro. Um exemplo disso é a prisão de um porteiro, de 34 anos, investigado por armazenar e divulgar materiais pornográficas envolvendo menores de idade. A captura ocorreu no último dia 19 de janeiro, no Jacarezinho, na Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro, em meio à operação Cidade Integrada – que visa tentar “pacificar” essa comunidade –, sob responsabilidade do governo fluminense.
O programa CPS monitora cibercriminosos que negociam na internet pornografia infantojunvenil e é capaz de produzir de 30 milhões a 50 milhões de relatórios sobre os mesmos. As informações são encaminhadas às polícias locais para que prossigam com as investigações e efetuem as prisões.
A ONG norte-americana sustenta que outra vantagem de sua ferramenta de monitoramento é que evita o trauma de as vítimas – crianças e adolescentes – terem de testemunhar num tribunal, por exemplo.
No Brasil, é crime fotografar, filmar, produzir, transmitir, publicar, negociar, vender, adquirir e armazenar materiais pornográficos ou de cenas de sexo explícito envolvendo menores de 18 anos, conforme previsto nos artigos 240, 241, 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990.
A referida legislação, nos artigos 241-C, 241-D e 241-E, também proíbe a montagem, adulteração, modificação de imagens e a simulação de menores de idade em cenas de sexo explícito, como também criminaliza o aliciamento, o assédio, a prática de atos libidinosos, inclusive com exibição de órgãos genitais, e a prática de sexo explícito real ou simulado
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