Guapimirim – Uma mulher de 19 anos foi apreendida por matar o próprio pai, Daniel de Jesus Soares da Silva, de 41 anos, a golpes de faca e tê-lo espancado, porque ele era contra que ela vendesse drogas na casa dele, em Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. A apreensão foi feita por policiais da 67ª DP (Guapimirim) na tarde dessa quinta-feira (17/2).
O assassinato aconteceu em 28 de março de 2020. Na época, a jovem tinha 17 anos, o que justifica o termo “apreensão”. Portanto, o ocorrido é tratado como ato análogo ao crime de homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, mediante impossibilidade de a vítima se defender e também para ocultar outro delito, o de tráfico de entorpecentes, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal (Lei nº 2.848/1940) nos incisos II, IV e V.
O homicídio contou com a ajuda do irmão da jovem – também filho da vítima –, à época com 16 anos, do então companheiro dela, do então padrasto dela e de mais três comparsas.
Daniel de Jesus chegou a ser socorrido com vida para o Hospital Municipal José Rabello de Mello, em Guapimirim, mas não resistiu aos ferimentos.
O filho da vítima, atualmente com 18 anos, é o único que ainda estaria foragido. Sua participação no assassinato do próprio pai também será tratada como ato análogo.
O Dia apurou que dos demais meliantes que participaram do homicídio, já estão presos:
* Ualace Borges Coelho: o padrasto da adolescente. A prisão foi cumprida em abril de 2021 pela 67ª DP (Guapimirim).
* Luiz Augusto da Silva: o companheiro da adolescente. Ele foi preso pela Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF) em outubro de 2020.
* Gabriel dos Santos Ferreira: não se sabe o grau de parentesco. Ele responde a sete processos por homicídio e um por tráfico de drogas. Foi preso pela DHBF em maio de 2020.
* Jouber Michael Carneiro da Silva: não se sabe o grau de parentesco. Conhecido como “Chael”, foi preso pela DHBF em janeiro de 2021.
O nome dos dois filhos da vítima não será divulgado, pois na ocasião do crime eles eram adolescentes, sendo então considerados menores infratores, ainda que, atualmente, sejam maiores de idade. Eles estão amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990. O triste de tudo isso é que eles terão uma ficha policial limpa, porque as infrações praticadas na adolescência não são computadas na ficha criminal.
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