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Guapimirim – O microempreendedor individual (MEI) de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e de qualquer outro lugar o Brasil tem até o próximo dia 31 de maio para preencher a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN), informando receitas, despesas e lucro obtidos em relação ao ano anterior, nesse caso o de 2021. A declaração deve ser feita no Portal do Empreendedor, do governo federal.
A entrega fora do prazo estará sujeita à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o total dos valores declarados, ou o mínimo de R$ 50, segundo a Receita Federal. A guia de pagamento de multa é emitida automaticamente após o preenchimento do documento.
Se durante o envio da declaração de faturamento o contribuinte não conseguir concluí-la, é importante verificar se tem contribuições atrasadas pendentes de pagamento. Caso sim, será preciso gerar os boletos por cada mês devido, não sendo necessário pagá-los de imediato, para então o sistema liberar a entrega da DASN.
A DASN é uma espécie de declaração de pessoa jurídica na categoria MEI. Isso não deve ser confundido com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRF), cujo prazo foi estendido para até o fim deste mês.
O microempreendedor que obteve rendimento, incluindo outras fontes de receita, abaixo de R$ 28.559,70 não é obrigado a fazer a declaração de imposto de renda como pessoa física, embora seja interessante fazê-lo. No entanto, ele deve fazer a DASN em relação ao seu CNPJ.