Imagem ilustrativa de revólveres e balasMikeGunner - Pixabay - Creative Commons

Guapimirim – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as restrições à compra e porte de arma de fogo e de munição por parte da população civil. A decisão, tomada em julgamento virtual ocorrido nessa terça-feira (20/9), reafirma as liminares concedidas pelo ministro Edson Fachin, que suspende trechos de portaria e de decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro que facilitavam o acesso de armamento ao público em geral. A medida dos magistrados vale para todo o país, incluindo o município de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Nove ministros votaram a favor da manutenção das três liminares que restringem o acesso indiscriminado a armamento: Edson Fachin; Rosa Weber, atual presidente do STF; Cármen Lúcia; Roberto Barroso; Alexandre de Moraes; Gilmar Mendes; Ricardo Lewandowski; Dias Toffoli; e Luiz Fux, que aprovou, mas com ressalvas.
Apenas dois magistrados votaram contra as liminares e favoráveis para manter a portaria e decretos firmados pelo presidente da República: Kássio Nunes Marques e André Mendonça.
As liminares concedidas pelo ministro Fachin atenderam às ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6139, 6466 e 6119 protocolizadas pelos partidos Social Brasileiro (PSB) e dos Trabalhadores (PT). As duas legendas recorreram à suprema corte por conta do clima de violência política às vésperas do primeiro turno das eleições previsto para acontecer no próximo dia 2 de outubro e também alegaram que os decretos e portaria do governo Bolsonaro violam o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
As citadas ADIs ainda estão em análise. No último dia 17 de setembro, o ministro Nunes Marques pediu vista, mas isso não atrapalhou a votação de ontem, já que os nove magistrados que votaram acatando a decisão de Edson Fachin estavam em maioria.
Uma portaria conjunta dos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública foi afetada com a votação na suprema corte. A portaria liberava a aquisição mensal de até 300 unidades de munição esportiva calibre 22 de fogo circular e 200 unidades de munição de caça esportiva nos calibres 12, 16, 24, 28, 32, 36 e 9.1 milímetros. Além disso, permitia a compra de até 50 unidades de munições de outros calibres permitidos.
“Com as liminares, a posse de arma de fogo, por sua vez, só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais. A aquisição de armas de fogo de uso restrito, por sua vez, só deve ser autorizada por interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não de interesses pessoais. Ou seja, a aquisição desse tipo de armamento por colecionadores, atiradores e caçadores está suspensa enquanto perdurar a liminar.
Em relação ao porte de arma de fogo, ficou estabelecido que a regulamentação efetuada pelo Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade além das já disciplinadas no Estatuto do Desarmamento. Dessa forma, a necessidade de porte deve ser sempre concretamente verificada e não presumida”, explicou o STF.
A discussão sobre a manutenção das referidas liminares poderá voltar ao plenário do Supremo Tribunal Federal após as eleições.