Ministro da Economia, Paulo Guedes - Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Ministro da Economia, Paulo GuedesMarcello Casal Jr/Agência Brasil
Por iG - Economia

O governo prorrogou corte de jornada e suspensão de contrato por mais dois meses, e agora acordos vão até dezembro. O presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que estende até dezembro o programa de suspensão de contratos e redução de jornada e salário criado pela medida provisória (MP) 936. A iniciativa, que foi publicada ontem no Diário Oficial da União, amplia o programa por mais 60 dias, totalizando oito meses de vigência.

A medida havia sido antecipada no fim de setembro pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, mas só foi formalizada agora. Para Guedes, o programa de corte de salários e suspensão de contratos tem o melhor desempenho entre as ações do governo na pandemia de covid-19 quando se avalia sua efetividade em relação ao gasto total.

"Foi um programa extraordinariamente bem-sucedido, tanto que estamos prorrogando por mais dois meses", disse Guedes na ocasião.

Inicialmente, o prazo máximo dos acordos era de 60 dias para a suspensão do contrato de trabalho e de 90 dias para a redução de salário e de jornada (que pode ser de 25%, 50% ou 70%). O programa prevê a complementação de salário pelo governo com base no seguro desemprego. Durante a tramitação da MP 936, os parlamentares incluíram na proposta a permissão para que o Executivo prorrogasse a duração máxima dos acordos por decreto.

No início de julho, o governo editou decreto prorrogando a duração máxima dos acordos por 60 dias no caso de suspensão do contrato e mais 30 dias de redução de salário. Em agosto, houve nova prorrogação, e agora será estendido pela terceira vez.

Para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociar com os empregados e garantir estabilidade temporária no emprego pelo mesmo período, conforme prevê a MP. Ou seja, quem tiver corte de jornada por seis meses, por exemplo, terá seis meses garantidos no emprego após a retomada da jornada regular, segundo a lei.

O trabalhador não poderá ser demitido enquanto durarem os acordos e pelo mesmo tempo após o término das medidas.

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