Cidade segue em bandeira vermelha contra o Covid-19.
Cidade segue em bandeira vermelha contra o Covid-19.Foto: Arquivo Mais
Por O Dia
Itaboraí - A Prefeitura de Itaboraí publicou do Diário Oficial a prorrogação sete dias, até a próxima quinta-feira (25/03), do decreto n.º 73 que está em vigor com as medidas restritivas para o município. O prefeito Marcelo Delaroli estendeu as regras de prevenção contra propagação da Covid-19 em Itaboraí.
A cidade, que se mantém em bandeira vermelha (risco alto), está seguindo as determinações previstas no decreto estadual (nº: 47.518), publicado em edição extra do Diário Oficial e o municipal nº 70/2021 de 12 de março de 2021.

De acordo com as medidas previstas no decreto, está proibida a permanência de pessoas nas vias públicas no horário compreendido entre 23h e 5h. A medida é válida por sete dias. Em relação ao comércio, a resolução prevê escalonamento de horário: lojas de rua - das 8h30 às 17h30; e shoppings – das 10h30 às 22h, com 75% da capacidade de lotação. Para comércios e serviços enquadrados como essenciais, não há limitação de funcionamento.

“Todos nós estamos acompanhando a gravidade, que ficou ainda pior nesta semana no estado do Rio de Janeiro. Várias regiões e municípios registrando colapso no sistema de saúde. Precisamos manter os nosso cuidados com máscaras, distanciamento social e álcool em gel. Aqui mesmo estamos estendendo as medidas nesta semana. Isso é para garantir mais proteção para o nosso município. Todos juntos vamos superar este momento de inquietação e de grande desafio", disse o prefeito Marcelo Delaroli.

Festas com bilheteria, que não têm caráter social, estão vetadas. Já comemorações de 15 anos, casamentos e formaturas estão liberadas desde que mantendo 50% de ocupação nas casas de festa. Bares e restaurantes também deverão funcionar com metade da capacidade de lotação, com horário máximo até às 23h e cumprindo distanciamento de um metro e meio entre as mesas.

A música ao vivo é permitida, porém fica proibida pista e espaço de dança. Está permitido apenas o consumo de bebidas alcoólicas para os clientes devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras. Serviços de delivery, take away e drive thru estão permitidos sem limitação de horário.

Autorizados a funcionar com 50% da capacidade estão: museus, centros culturais, cinemas e teatros; parques e reservas naturais; serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios, piscinas e similares), parques de recreação infantil, aquáticos e clubes sociais. Ficam mantidas também as atividades esportivas de alto rendimento, sem público.

Na resolução, a Educação foi incluída como atividade essencial. Portanto, fica limitada a até 35% do número de alunos matriculados, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, relativamente às aulas e demais atividades presenciais.

Cabe destacar que a população precisa manter os protocolos já vigentes, como o uso obrigatório de máscaras de proteção respiratória (descartável ou reutilizável) em ambientes públicos e estabelecimentos privados, além de manter o distanciamento social, a higiene das mãos e o uso de álcool em gel.

A Prefeitura de Itaboraí ressalta também que as medidas são temporárias e visam conter a propagação da doença. Os dados serão analisados diariamente, seguindo os critérios da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) e as determinações da Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ).