Escola Municipal Senador Teotônio Vilella: uma das unidades que, se for receber alunos, terá uma série de protocolos a seguir
Escola Municipal Senador Teotônio Vilella: uma das unidades que, se for receber alunos, terá uma série de protocolos a seguirReprodução internet
Por Jupy Junior
ITAGUAÍ – Depois de um vídeo sobre a volta às aulas com o prefeito Rubem Vieira (Podemos) e a secretária municipal de Educação Nilce Ramos, publicado no Facebook na quinta-feira (28), a Prefeitura de Itaguaí trouxe mais algumas informações a respeito do tema, só que desta vez (pelo menos por enquanto), com uma publicação no Jornal Oficial. Trata-se da Resolução conjunta (01/2021) das secretarias de Educação e Saúde, publicada em uma edição extra (número 900, de 29 de janeiro de 2021).
Se o vídeo trouxe dúvidas sobre a volta presencial às aulas, a resolução não ficou atrás: em 10 artigos e dois anexos, a quantidade de providências e cuidados a tomar nas unidades escolares faz com que se questione a capacidade de cumprimento dos quesitos apontados no documento pelas redes privada e municipal de ensino.
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SOLICITAÇÃO OFICIAL
A Resolução foi publicada em uma sexta-feira e apenas dois dias antes do dia 1º de fevereiro, data marcada pelo decreto 4532 (de 1º de dezembro de 2020) para o retorno das aulas presenciais no município.
No vídeo publicado no dia 28 de janeiro, a secretária Nilce explica que o ano letivo da rede municipal termina apenas no dia 19 de fevereiro, mas que as escolas particulares poderiam começar o ano letivo já no dia 1º do mesmo mês.
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Ainda segundo a secretária, a rede municipal de ensino terminará o ano letivo com alunos atuando de forma remota, ou seja, de casa, via internet.
Nada foi dito especificamente pela secretária, no vídeo, a respeito da rede privada. Mas, de acordo com o decreto 4532, as escolas particulares podem, sob certas condições, voltar às aulas presenciais.
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Para tanto, de acordo com a Resolução conjunta, devem solicitar a autorização para a Vigilância em Saúde do município. O pedido de autorização é feito por meio de um Requerimento de Avaliação de Retorno Gradativo das Atividades Presenciais.
A autorização será ou não concedida mediante as orientações da Vigilância Epidemiológica. Contudo, se o retorno das atividades presenciais da rede privada é no dia 1º de fevereiro, não haveria tempo hábil, então, para análise das condições das escolas particulares para receberem os alunos nas unidades nesta data.
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No caso da rede pública, é a Secretaria de Educação quem faz a solicitação para a Vigilância em Saúde, mas a data marcada para o início do ano letivo é 1º de março. Ainda não ficou claro, mesmo com o vídeo do prefeito e da secretária e a publicação da Resolução conjunta, se esta data é a mesma para o retorno presencial dos alunos às escolas, e como isso se dará na prática.
O prefeito disse no vídeo que a modalidade – presencial ou online – será uma escolha do pai ou responsável pelo aluno, mas não forneceu ainda mais detalhes.
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ORIENTAÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
A autorização para o retorno às aulas presenciais, segundo a Resolução conjunta, será ou não concedida pela Vigilância Epidemiológica a partir do cumprimento das seguintes diretrizes pelas escolas:
• Orientar os trabalhadores e estudantes que estão com sinais e sintomas, doentes ou que tiveram contato direto com uma pessoa com Covid-19, a ficarem em casa.
• Orientar, preferencialmente, dupla entrada e saída no prédio escolar e escalonar horários de entrada e saída para trabalhadores e estudantes.
• Orientar colocação de recipientes com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa para a higienização das mãos na entrada e locais estratégicos, preferencialmente com acionamento por pedal ou automático.
• Orientar para aferição da temperatura corporal por meio de um termômetro digital infravermelho na entrada e pontos estratégicos no ambiente escolar.
• Definir fluxo de encaminhamento de casos suspeito de infecção por Covid-19 em conjunto com a Atenção Básica.
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O texto da Resolução conjunta: vários procedimentos que estabelecem um protocolo extenso a cumprir - Reprodução Jornal Oficial edição extra número 900
O texto da Resolução conjunta: vários procedimentos que estabelecem um protocolo extenso a cumprirReprodução Jornal Oficial edição extra número 900
Além disso:
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• Definir equipe de referência no ambiente escolar para conduzir os casos suspeitos.
• Definir sala para precaução respiratória, preferencialmente próximo da entrada da escola para direcionar os discentes em caso de sintomas gripais e febre acima 37.8ºC.
• Realizar o contato de emergência com responsável do caso suspeito para que o mesmo o encaminhe à Unidade de Saúde devida, segundo os fluxos já estabelecidos. (Indivíduo com quadro respiratório, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza.
• Equipamentos de proteção individual: protetor de face; capote/avental impermeável, que deve ser de mangas longas, punho de malha ou elástico e abertura posterior, além disso, deve ser confeccionado com material de boa qualidade, não alergênico e resistente, proporcionar barreira antimicrobiana efetiva, permitir a execução de atividades; máscara de tecido; máscara cirúrgica; luva de procedimento; insumos em quantidade e qualidade suficientes para atender as orientações da Anvisa.
REGRAS NOS ANEXOS
A Resolução conjunta traz dois anexos com uma série de regras a cumprir para que o retorno às aulas presenciais seja feito de modo seguro.
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Eis algumas delas:
• Os ambientes, equipamentos e superfícies devem ser higienizados a cada três horas com agentes sanitizantes aprovados e reconhecidos pela Anvisa, não devendo ser utilizadas soluções caseiras. O enfoque deve ser dado a mesas, cadeiras, corrimão, interruptores, maçanetas, e outros com contato aumentado.
• As aulas devem ocorrer em ambientes abertos ou com janelas suficientes para manter o ambiente salubre.
• Deve ser mantido o distanciamento de 1,5 metro entre alunos e entre professores e alunos.
• Deve ser feita uma planilha comprovando a sanitização diária de condicionadores e/ou umidificadores de ar com material descartável ao invés de pano, quando não for possível cumprir o que foi sugerido pelo item 2.6 deste anexo.
• Cada sala ou ambiente de ensino deverá dispor de álcool 70%.
• Os banheiros devem dispor de sabão líquido, lixeiras com acionamento por pedal e tampa, além de planilha que comprove a sanitização a cada três horas mencionando o nome do funcionário e o agente sanitizante usado.
• Deverá ser vedado o uso de biblioteca física, devendo ser priorizadas as virtuais, pela possibilidade de microrganismos depositados em livros, revistas e manuais impressos que sejam compartilhados.
• Os intervalos e recreios deverão ser feitos com revezamento de turmas e em horários alternados, evitando aglomeração.
• A escola deverá elaborar um plano de distribuição/comercialização de alimentos que diminua o contato entre as pessoas.
• Os profissionais/colaboradores que participam do plano de distribuição/comercialização deverão retirar objetos de adorno e beleza pessoal, como anéis, brincos, pulseiras, relógios, unhas curtas, limpas e sem esmalte, ou qualquer outra que possa acumular sujidades.
• O empregador deverá registrar em planilha específica a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual para todos os setores.
• Cada professor ou colaborador deverá relatar imediatamente a sua direção qualquer alteração de comportamento, que possa indicar alteração na saúde do estudante.
• Deverá ser desencorajado o uso de aparelho celular no ambiente de manipulação de alimentos.
• Permanecem proibidos os bebedouros com acionamento de pressão que permitem o contato com a boca.
• Recomenda-se o retorno gradual, com percentuais de alunos reduzidos, com frequências semanais alteradas e com tempo de permanência reduzido.
• Os professores devem abordar diariamente os cuidados referentes ao controle da pandemia.
• Os profissionais envolvidos devem atentar ao aparecimento de febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, falta de ar, dores musculares, perda de olfato, perda de paladar, diarreia e vômito, sozinhos ou combinados em funcionários e estudantes.
• A higiene das mãos deve ser efetuada, principalmente ao chegar na escola, após utilizar os sanitários, após tossir, espirrar ou assoar o nariz, após tocar no piso ou outra superfície não higienizada, antes e após as refeições, após manusear o dinheiro, antes de colar luvas ou após manuseá-las ou a qualquer momento que se julgue necessário.
• Os gestores escolares deverão afixar em diferentes locais estratégicos cartazes com informações pertinentes e discutidas anteriormente.
• A limpeza deve ser sempre úmida, evitando varrer superfícies a seco.
• A higienização deverá começar pelas superfícies mais elevadas, deixando o chão por último.
• Cada escola deverá providenciar a sinalização em corredores, salas e outros ambientes com fitas adesivas no chão, visando orientar o distanciamento.
• Restringir o uso de objetos como brinquedos, material educativo, material de artes, colchonetes, livros e outros que possam ser compartilhados.
• A escola deverá registrar o nome dos alunos a cada atividade por ambiente e horário, visando facilitar o rastreamento de casos e contactantes.
• Os gestores escolares deverão acompanhar as publicações referentes a pandemia da Covid-19 no Jornal Oficial da Prefeitura de Itaguaí e as publicações de notas técnicas efetuadas pelo Governo do Estado.
• A fiscalização referente ao cumprimento dos decretos e normativas por parte das escolas será efetuada pelos fiscais de posturas da Secretaria de Ordem Pública, já a Vigilância Sanitária fará vistorias programadas ou quando houver denúncias formais e/ou recomendações do Ministério Público.