Itaguaí foi incluída na Lei que concede incentivos fiscais a estabelecimentos industriaisDivulgação
Na prática, a concessão de incentivos fiscais no setor impacta positivamente na captação de novos investimentos para o município, no desenvolvimento da economia local, na geração de novos empregos e, consequentemente, na melhora da qualidade de vida da população.
Os estabelecimentos das regiões beneficiadas terão a garantia de uma alíquota de ICMS de 2% sobre o valor das operações de saída interna e interestadual, por transferência e por venda, deduzidas as devoluções. Para se enquadrar na lei, o contribuinte deve estar com a situação regular no Cadastro Fiscal do Estado.
O contribuinte interessado deve apresentar a solicitação à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin). Este órgão, após análise, encaminhará o pedido à Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento do Estado (CPPDE).
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