O decreto 37/2020 suspende o funcionamento de shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos do gênero. A medida não se aplica a supermercados, mercados, postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde (como hospitais, clínicas e laboratórios). Entregas a domicílio continuam sendo feitas normalmente.
O outro decreto, de número 38/2020, proíbe a entrada de turistas por 30 dias no distrito do Sana, na região serrana. Neste período está permitido apenas o acesso de moradores da localidade.