O decreto prevê fiscalização e aplicação de multa a partir da próxima segunda-feira (17), para quem for flagrado sem o uso de equipamento de proteção individual (EPI), consistente no uso de máscara não profissional ou profissional, nas seguintes situações: transporte público ou privado de passageiros (neste caso, o uso não é obrigatório apenas se o condutor estiver sozinho no veículo); estabelecimentos comerciais e empresariais; bens públicos como os de uso comum, tais como: praias, lagoas, rios, estradas, ruas e praças; e os de uso especial, como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública direta e/ou indireta.
Os procedimentos de autuação serão regulamentados pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e pela Secretaria Municipal de Fazenda. Toda receita advinda das multas será destinada em partes iguais a três instituições sem fins lucrativos do município, que atuam na assistência de crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais: Sentrinho, Apae e Pestalozzi.
A listagem com os cidadãos autuados será encaminhada pela Prefeitura de Macaé ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para apuração de responsabilidade na seara criminal.