Macaé - O novo decreto nº 221/2021 publicado nesta sexta-feira (10), assinado pelo prefeito de Macaé, Welberth Rezende, torna obrigatório, a partir do dia 20 de setembro, a comprovação da vacinação contra a Covid-19, para o acesso e a permanência de maiores de 18 anos em locais públicos e privados, de uso coletivo, no município.
O objetivo da medida sanitária é assegurar com efetividade a vacinação de toda a população, e consequentemente, à diminuição do contágio do novo Coronavírus.
O 'Passaporte da Vacina' deverá estar de acordo com a idade da pessoa e o cronograma oficial de imunização da Secretaria de Saúde de Macaé (disponível no site da prefeitura: www.macae.rj.gov.br). Para a conferência, além do comprovante, o cidadão também deverá apresentar um documento oficial de identificação civil original com foto.
A responsabilidade de controlar o acesso dos seus frequentadores, ficará por conta dos estabelecimentos. Para facilitar a nova medida adotada, os comércios e instituições deverão manter um informativo visível, com as exigências do decreto.
Os programas sociais do município (como por exemplo, o Bolsa Atleta), também só aceitarão maiores de 18 anos vacinados contra a Covid-19, com exceção das situações médicas devidamente justificadas.
O médico pneumologista, conhecido e respeitado na cidade, Dr. Gleison Guimarães, publicou a novidade em sua rede social: "...O passaporte é uma estratégia importante para ampliar o número de vacinados contra a Covid-19 e salvar vidas... Comente o que achou dessa estratégia adotada em muitos locais do mundo!?", postou no seu perfil do Instagram.
Nos comentários, uma internauta disse que, a notícia é excelente, pois vacina é um bem coletivo para proteção de todos. Outra afirmou que a medida é ditatorial e lamentável.
As condições para acesso e permanência previstas se aplicam aos seguintes locais:
I - Redes hoteleiras;
II - operadoras de planos de saúde;
III - agências/lojas de atendimento ao público de concessionárias de serviços públicos sediadas no Município de Macaé;
IV - locadoras de veículos automotores;
V - centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo e gás;
VI - salões de cabeleireiro e barbearias;
VII - autoescolas;
VIII - restaurantes e bares;
IX - shopping center, cinemas, teatros, circos e parque de diversão;
X - academias, clubes sociais, estádios, ginásios esportivos e similares;
XI - cursos profissionalizantes e complementares (extracurriculares);
XII - concessionárias e agências de veículos automotores;
XIII - casas de festas e eventos.
Consequências do descumprimento - A fiscalização será realizada pela Coordenadoria Especial de Posturas e Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária. Os estabelecimentos que descumprirem as diligências do decreto, serão notificados para adequação, interdição, aplicação de multa e/ou cassação do alvará, conforme o caso, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos termos da legislação aplicável.
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