O atleta bolsista deverá apresentar à Secretaria Municipal de Esportes prestação de contas mensalmente e oferecerá, como contrapartida, autorização para uso de imagemDivulgação

Macaé - O prefeito de Macaé, Welberth Rezende, regulamentou, nesta quarta-feira (01), a Lei Municipal nº 4.587/2019, que instituiu a Bolsa Atleta, e revoga o Decreto nº 084/2006. Na noite de terça-feira (31), ele recebeu em seu gabinete o secretário de Esportes, Marvel Maillet, e esportistas da cidade para anunciar a medida. A Lei foi publicada no Diário Oficial nesta manhã, por meio do Decreto Nº 213/2021, disponível no site da Prefeitura.
Na ocasião, o prefeito reforçou o trabalho do município no incentivo a prática esportiva, além da recuperação de diversos equipamentos públicos importantes da cidade. "Nossa meta é colocar em funcionamento pleno o nosso Ginásio Poliesportivo, o Estádio Cláudio Moacyr, além de parques, quadras e praças", disse.

Marvel Maillet acrescentou que os atletas beneficiados receberão uma ajuda de custo, pelo prazo máximo de um ano, desde que preencham todos os requisitos exigidos na lei. "Há alguns anos os atletas estão sem esse benefício e agora é retomado esse importante projeto", frisou.

O atleta de Jiu-Jitsu, Eduardo Cancela, de 13 anos, e seu pai estiveram no encontro e ressaltaram a importância da ajuda para os atletas da cidade. "Já participo de competições internacionais. Os custos com inscrições, passagens, hospedagens e uniformes é muito alto", frisou Eduardo. No Mundial deste ano (Pan Kids), que aconteceu em Orlando (Estados Unidos), Eduardo ficou em segundo lugar. Nos anos de 2019 e 2020, também nos Estados Unidos, ele ficou em primeiro lugar.

Caberá à Secretaria de Esportes o planejamento, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o controle do Programa Bolsa Atleta, devendo fixar anualmente os critérios técnicos para a sua concessão. Serão beneficiados os atletas que residentes em Macaé, com idade mínima de 12 anos, de todas as modalidades olímpicas, paraolímpicas e não olímpicas que participarem de competições municipais, regionais, estaduais, nacionais, internacionais e mundiais representando o município.

O atleta bolsista deverá apresentar à Secretaria Municipal de Esportes prestação de contas mensalmente e oferecerá, como contrapartida, autorização para uso de imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais da prefeitura, bem como atenderá às exigências da Lei Municipal nº 4.491/2018 quanto a utilização do Brasão do Município em seus uniformes de treino e competição e equipamentos esportivos.