Atendimento presencial ao público na sede da Prefeitura (Paço Municipal) e no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), foi reduzido das 8h às 14hDivulgação/Rui Porto Filho
As regras são:
- É obrigatório o uso de máscara facial de proteção individual por todos que estiverem exercendo atividades laborais no município, nos âmbitos público e privado, estendida a obrigatoriedade aos munícipes em geral quando em espaços públicos e privados de uso coletivo;
- Fica vedada a realização de eventos e festas, em locais abertos ou fechados, com mais de 250 pessoas.
- As atividades que podem funcionar devem respeitar o limite máximo de ocupação previsto no Decreto, com entrada e permanência dos clientes/usuários em 75% de sua capacidade originalmente instalada, considerando o quantitativo padrão de uma pessoa por metro quadrado da área de circulação do público, conforme a seguir:
- restaurantes, bares, quiosques, lanchonetes, cafeterias e similares;
- academias de futebol, atividades aquáticas, dança, lutas e similares;
- templos religiosos.
A fiscalização quanto ao cumprimento das normas vigentes, observadas as respectivas competências, ficará a cargo das secretarias municipais de Ordem Pública; Mobilidade Urbana; Fazenda/Coordenadoria Especial de Posturas; e Saúde/Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária.
Os estabelecimentos que descumprirem o Decreto podem ser interditados e/ou ter seus alvarás/licenças de funcionamento suspensos e/ou cassados.
O prefeito segue as orientações das autoridades de Saúde. Mesmo com Macaé tendo registrado 175,6 mil pessoas imunizadas em um ano de campanha de vacinação, o decreto reforça a necessidade de as pessoas continuarem tomando as demais medidas de proteção para conter a pandemia: além do uso da máscara, também do álcool em gel e evitarem aglomerações.
Atendimento ao público na prefeitura
Durante o período de vigência do Decreto 006/2022, as unidades administrativas do município na sede da prefeitura (Paço Municipal) e no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo) realizarão o atendimento presencial ao público no horário compreendido entre 8h e 14h, observando-se a limitação de circulação de pessoas por metro quadrado e as demais normas de proteção à vida previstas no Decreto Municipal nº 259/2021, no que couber.
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