Magé - O Detran.RJ publicou nesta quinta-feira (7/4) no Diário Oficial do Estado, uma portaria que estabelece a relação de serviços para os quais será exigida, novamente, a vistoria de inspeção e identificação dos veículos. As novas regras entram em vigor em dez dias. O objetivo é contribuir para o combate às fraudes no processo de registro de veículos, aumentando a segurança dos proprietários. Atualmente, a vistoria de veículos é exigida apenas para transferência de propriedade, jurisdição e município e para segunda via do CRV.
De acordo com o órgão, a vistoria de inspeção e identificação veicular visa verificar a autenticidade da identificação do veículo e de seus documentos; a legitimidade da propriedade; os equipamentos obrigatórios dos veículos; as condições de trafegabilidade do veículo; os níveis de emissão de poluentes e se e houve alterações nas características originais dos veículos e se elas foram autorizadas e regularizadas.
A vistoria passa a ser exigida para os seguintes serviços:
- Mudança de nome ou razão social do proprietário; - Retificação de dados; - Transferência de propriedade; - Transferência de jurisdição; - Transferência de município; - Segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV); - Alteração de características, tais como: mudança de cor; transformação de categoria; alteração de marca/modelo; alteração de altura, peso, comprimento, largura ou potência; e transformação de combustível; - Troca de placa (Padrão Mercosul).
O Detran ressalta que todos os veículos que possuem GNV, ou que estiverem realizando alteração de características, deverão anexar uma cópia do SISCSV (Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias) na validade.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.