Maricá - O Projeto de Lei da vereadora Andréa Cunha, que instituiu o Sistema Municipal de Ciclomobilidade – Ciclorrota Charles Darwin, foi aprovado nesta segunda-feira (21/02) em sessão plenária da Câmara e passa agora a vigorar como a Lei 3.104/21. Sancionada pelo prefeito Fabiano Horta, trata-se de importante iniciativa para configurar o uso da bicicleta como meio de locomoção não motorizado e devidamente integrado aos sistemas viários e demais transportes públicos. Seja para ir ao trabalho, no lazer e também no turismo da cidade.
“Os maricaenses gostam de bicicleta, é uma vocação natural nossa, especialmente porque, desde criança, lidamos com a natureza colada aos lugares em que moramos ou nos divertimos. Somos moradores que valorizam o meio ambiente, as belezas locais e tão próximas do caminho que fazemos para trabalhar, ir à escola, simplesmente curtir a paisagem ou fazer compras”, observa Andréa.
Para efeitos da lei, entende-se bicicleta (ou triciclo), veículo individual sem motor ou emissor de ruído e seu condutor, o ciclista sujeito às leis de trânsito, tanto em direitos ou deveres. Concebe-se ainda como ciclovia a via de utilização exclusiva para bicicletas e separada dos outros veículos. E ciclofaixa, a faixa demarcada na pista – e adequadamente sinalizada – para circulação exclusivamente dos ciclistas.
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