Praia de Icaraí: os acessos a Niterói continuarão fechados a táxis e transporte de aplicativos até o dia 30 de abril
Praia de Icaraí: os acessos a Niterói continuarão fechados a táxis e transporte de aplicativos até o dia 30 de abrilImagem Arquivo
Por O Dia
Niterói - Niterói prorrogou até o dia 11/04 as medidas de isolamento social para o enfrentamento à Covid. Para os restaurantes, restrições foram alteradas. A partir de quinta-feira (08), poderão funcionar com serviço a lá carte das 11h às 21h, com apenas metade do salão ocupado. Os quiosques permanecerão fechados. Padarias, cafeterias e lanchonetes abrirão das 6h às 20h, mas o atendimento presencial será limitado a 30% da taxa de ocupação. Nos bares continua proibido o consumo no local, podendo funcionar com serviços de delivery ou pegue e leve.
O decreto mantém proibida a permanência de pessoas nas ruas das 23h às 5h. Aconselha a população a sair da residência apenas por “motivos de trabalho, compra de gêneros alimentícios, ida a farmácias, por motivos médicos ou para ida a estabelecimentos cujo funcionamento esteja permitido ou por conta de atividade permitida”. O uso de máscara facial é obrigatório em áreas públicas e em espaços particulares onde houver atendimento ao público, sob pena de multa.
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Os acessos a Niterói continuarão fechados a táxis e transporte de aplicativos até o dia 30 de abril. O decreto permite a realização de obras e/ou reparos não emergenciais na área comum ou em cada unidade individual dos condomínios edilícios ou de casas. E bloqueia o acesso às praias da Região Oceânica para não residentes ou serviços de entrega.
AULAS PRESENCIAIS
O ensino médio e superior continua com as aulas presenciais suspensas. O ensino fundamental poderá ter as salas de aula reabertas a partir de 12 de abril e as escolas de educação infantil podem receber seus alunos a partir de segunda-feira (05).
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Os cursos de esportes, música, arte e cultura, idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e auto-escolas estarão com suas atividades suspensas na forma presencial.
BARES E RESTAURANTES
Até quarta-feira (07) bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar apenas para fazer entregas em domicílio ou no sistema drive-thru, com a retirada da comida no local para consumir em casa, sendo proibida a consumação e a permanência no estabelecimento.
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A partir de quinta-feira (08) e até o dia 11, lanchonetes, padarias e cafeterias, poderão ter consumo no local das 6h às 20h, limitado à taxa máxima de ocupação de 30% (trinta por cento).
Os restaurantes poderão funcionar no sistema a la carte ou prato feito, com consumo no local das 11h às 21h, limitado à taxa máxima de ocupação de 50% (cinquenta por cento).
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COMÉRCIO CONTINUA FECHADO
Permanecerá proibido até o dia 11/04 o funcionamento do comércio em geral, quiosques, museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação.
Boates, danceterias, salões de dança e casas de festa não podem realizar nenhuma forma de evento entre esses dias.
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Os salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética deverão permanecer fechados, bem como os clubes sociais e esportivos, serviços de lazer, parques de diversões e circos.
O QUE PODE FUNCIONAR
Os mercados e supermercados, lojas de laticínios, açougues, peixaria, comércio de gêneros alimentícios e bebidas, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias, confeitarias, lojas de conveniências, mercearias, armazéns e congêneres, podem funcionar normalmente, sendo vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local.
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Os que tiverem serviço de entrega deverão atender preferencialmente as pessoas com mais de 60 anos, no prazo máximo de 48h, enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid.
O atendimento presencial será permitido para atividades consideradas essenciais, como: transporte de passageiros; atividades industriais; construção civil; serviços de entrega; serviços de telecomunicações, teleatendimento e call center; serviços funerários; serviços de lavanderia; e demais atividades que não admitam paralisação.
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Será permitida a prática de atividade física, desde que de forma individual, nas praças, parques, no calçadão das praias, ruas da cidade, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares, como condomínios. Práticas de esporte que sejam coletivos e que gerem aglomeração não serão permitidos. Nas praias, não será permitida a permanência na areia.
Poderão funcionar os serviços assistenciais de saúde, farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares, óticas e comércio de materiais de construção. Assim como toda a rede de assistência veterinária e lojas de pet shop.
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MISSAS E CULTOS
Está permitida a realização presencial de missas, cultos e as demais atividades religiosas, desde que a presença de público esteja limitada a 10% (dez por cento), ou no máximo 100 pessoas, o que representar o menor número, sendo vedada, em qualquer hipótese, a venda ou consumo de alimentos e bebidas no local.
PRAIAS, PARQUES, PRAÇAS E MUSEUS
Nas praias e logradouros públicos de Niterói ficam proibidas as atividades de esportes coletivos, tais como escolinhas de vôlei, futebol, futevôlei, treinamento funcional e similares.
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Está liberada a prática de atividades físicas individuais em praças, parques, praias e logradouros do Município, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares, desde que não gere aglomerações e atenda os protocolos de isolamento recomendados – sendo que, nas praias, apenas das 06h às 10h horas e das 18h às 22h até o dia 11 de abril de 2021. A prática de canoa havaiana continua proibida.
Fica vedado o comércio ambulante e a colocação de mesas, cadeiras e similares na areia das praias. Até o dia 30 de abril de 2021, fica mantido o fechamento de vias públicas de acesso às praias da Região Oceânica de Niterói, sendo permitido apenas os acessos de moradores e serviços de entrega.
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Fica permitido o funcionamento dos seguintes espaços públicos, limitados a 25% da capacidade, e no horário de 09h a 16h: Parque da Cidade; Campo de São Bento; Horto do Fonseca; Horto do Barreto. Mas ficam fechados todos os skates parks, inclusive o do Horto do Barreto.
PENALIDADES PREVISTAS NO DECRETO
A desobediência ao Decreto publicado hoje pela Prefeitura de Niterói sujeitará ao infrator à aplicação das seguintes penas, sem prejuízo às demais sanções civis e administrativas: advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa, conforme previsão da Lei nº 2.564/2008 – Código Sanitário Municipal.
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As medidas previstas nesse Decreto poderão ser prorrogadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações daars autoridades de saúde, podendo inclusive ser revistas, a qualquer momento, as autorizações para funcionamento de estabelecimentos e realização de atividade, caso haja piora dos indicadores atinentes à pandemia em Niterói.
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