Material teria se perdido em razão de um incêndio ocorrido no local onde ficavam condicionadas as amostras
Material teria se perdido em razão de um incêndio ocorrido no local onde ficavam condicionadas as amostrasImagem Arquivo
Por O Dia
Niterói - Notícia foi publicada no site do jornalista Gilson Monteiro. A juíza Simone Ramalho Novaes, da 2ª Vara Cível do fórum da Região Oceânica de Niterói, condenou o Laboratório Sérgio Franco ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil, mais R$ 5 mil a título de perdas e danos, a uma paciente, porque perdeu o material que lhe fora entregue para exame.
Em agosto de 2015, a mulher realizou procedimento cirúrgico para retirada do ovário e trompa direitos, em decorrência da existência de um cisto que havia tomado o órgão. O material foi entregue ao laboratório para análise histopatológica. O resultado desse exame indicou a presença de possível câncer. O cirurgião recomendou à paciente que solicitasse ao laboratório um exame imuno-histoquímico do material.
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Ao retornar ao laboratório foi informada que o material poderia ter se perdido em razão de um incêndio ocorrido no local onde ficavam condicionadas as amostras. Ela ficou sem condições de ver analisado o material, uma vez que o ovário havia sido retirado na cirurgia. Diante da possibilidade de estar com câncer, a mulher teve que passar por um procedimento médico de histerectomia.
Em sua sentença, a juíza Simone Ramalho Novaes destacou que o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor determina que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.
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Concluiu a magistrada que, “ao contrário do alegado pela defesa, o laboratório réu, no exercício de suas atribuições, é responsável não só pela análise clínica do material coletado e deixado sob sua guarda, mas também pela preservação desse material, enquanto estiver em seu poder”.