O documento assinado por Neves e Santa Cruz reúne em 12 pontos um compromisso público com as mulheres.Divulgação - Foto: Alex Ramos
O documento assinado por Neves e Santa Cruz reúne em 12 pontos um compromisso público com as mulheres. “Pela vivência e pela sensibilidade, vocês mulheres sabem como combater todo tipo de violência contra as mulheres, pois convivem todos os dias, desde a infância, com situações de violência, preconceito, abuso... Eu e Felipe concordamos integralmente com tudo o que vocês decidiram propor nesta carta, e nós vamos colocar em prática tudo o que está neste documento”, garantiu Rodrigo Neves.
Ao falar sobre a companheira Fernanda Sixel, com quem é casado há 27 anos, Rodrigo Neves elogiou sua atuação na vida pública. “Eu tenho ao meu lado essa guerreira, essa mulher extraordinária, que nos momentos bons e difíceis esteve sempre à frente da batalha, não na defesa do marido, mas na defesa de uma causa, na defesa da democracia, que é a nossa futura Primeira-Dama, Fernanda Sixel”, elogiou Rodrigo Neves.
Pedagoga, professora e gestora de políticas públicas para mulheres, Fernanda leu a carta durante o evento. “Todas as medidas têm como objetivo aproximar a mulher do espaço de cidadania plena, por meio de sua participação política de forma paritária, do acesso à educação, à saúde pública de qualidade, à renda, com foco no desenvolvimento de cada mulher e de suas famílias, combatendo as violências de gênero e sobretudo as violências domésticas com o fortalecimento dos equipamentos especializados na atenção às mulheres”.
Confira as 12 propostas listadas na ‘Carta-compromisso com as mulheres’:
1. Garantir a representatividade com 50% dos cargos de primeiro escalão do novo governo ocupados por mulheres.
2. Implantar a Casa da Mulher Fluminense por regiões do Estado, priorizando aquelas com maior índice de violência contra a mulher, assegurando acessibilidade aos serviços de promoção, proteção e defesa de direitos.
3. Garantir no Programa Renda Básica, a prioridade no cadastro às mulheres chefes de família, mulheres mães e mulheres grávidas, em situação de vulnerabilidade econômica e social.
4. Fortalecer o Programa das DEAMs no Estado, e Estruturar os Núcleos de Atendimento à Mulher nas Delegacias Regionais, disponibilizando cursos de formação e capacitação, para servidores estaduais e municipais na área da Segurança Pública sobre a violência de gênero, e garantir a Sala Lilás em todos os PRPTCs do Estado.
5. Ampliar o Programa Patrulha Maria da Penha para fortalecer a política de enfrentamento às violências.
6. Estabelecer, através de Programa de Cooperação com os municípios, a ampliação das vagas em creches em horário integral, possibilitando às mulheres mães condições para sua inserção no mercado produtivo de forma plena.
7. Estabelecer em parceria com os municípios, um Programa de apoio às gestantes, nos moldes do Escola da Família implantado em Niterói, garantindo a melhoria da infraestrutura da rede de assistência à saúde materna nas diversas regiões do Estado, assim como garantindo a assistência humanizada durante a gestação, pré-parto, perda gestacional, parto e puerpério.
8. Promover ações intersetoriais no que tange a temática “Dignidade Menstrual”, especialmente com as áreas de educação e saúde, garantindo a proteção à saúde menstrual e a distribuição gratuita de absorventes na Rede Estadual de Ensino e rede FAETEC.
9. Estabelecer parceria com os municípios para garantir o diagnóstico precoce do câncer de mama e do colo do útero, através da ampliação e fiscalização da Rede de Saúde da Mulher, e garantir no âmbito da saúde estadual todas as etapas do tratamento, com início em até 60 dias como preconiza a lei 12.732/12.
10. Implantar projetos de atenção à saúde mental das mulheres como os Núcleos de Atendimento Psicoterapêuticos para acompanhamento de mulheres vitimadas por diversas formas de violências e gênero integrados aos Centros Especializados de Atendimento à Mulher (CEAMs) e os Centros Integrados de Atendimento à Mulher (CIAMs). 11.
Garantir, através da AgeRio, linhas de crédito e microcrédito para as mulheres empreendedoras do Estado do Rio, assim como fortalecer espaços colaborativos para impulsionar o empreendedorismo feminino e economia solidária.
12. Garantir o direito à licença remunerada à mulher servidora do Estado, que esteja em situação de violência doméstica e familiar, e medida protetiva expedida pela justiça.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.