Por daniela.lima

Rio - No dia 23 de junho entrará em vigor, no Brasil, o Marco Civil da Internet, que provocou muita discussão em Brasília, mas muito pouca gente sabe de fato o que significa. E o que vai mudar na vida de quem usa a grande rede.

Entenda o que muda para vocêDivulgação


O Marco Civil é nada mais, nada menos que uma espécie de Constituição para a internet, ou seja, um conjunto de leis que vão regulamentar o uso dessa ferramenta cada vez mais popular no país. E que há 18 anos é utilizada sem nenhum tipo de critério.

“Hoje, tudo o que você faz na internet é gravado e vendido para empresas de marketing ou mesmo outras finalidades sem a sua permissão. A partir do Marco Civil, isso ficará proibido. Seu provedor não pode sequer guardar o que você fez. E o Google, por exemplo, não pode vender dados sobre você”, explica o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), relator do projeto.

O Marco Civil não só garante a privacidade na internet, como previne mudanças que já vinham sendo estudadas pelas grandes corporações e que poderiam entrar em vigor brevemente. Como, por exemplo, um provedor reduzir ou aumentar a velocidade de acesso a sites de acordo com interesses políticos ou financeiros.

“O site do jornal O DIA não poderá carregar devagar e o de outro jornal, carregar rápido. Serviços de voz como o Skype, por exemplo, não podem ser prejudicados por empresas de telefonia que oferecem serviços de internet, mas, ao mesmo tempo, têm serviços concorrentes”, prossegue Molon.

A livre concorrência na internet, assim, está garantida. Os sites mais acessados serão sempre aqueles que oferecerem o melhor conteúdo e não os que você consegue navegar com mais velocidade, pois esta terá de ser a mesma, variando apenas de acordo com o pacote de dados adquirido pelo usuário.

MAIS SEGURANÇA NA REDE

O Marco Civil também trará mais segurança para a internet. Em casos de comentários ofensivos contra a honra de uma pessoa, a vítima poderá recorrer direto a um Juizado Especial para determinar que as ofensas sejam retiradas do ar de forma rápida. 

Por outro lado, se você fizer críticas a um político, empresário ou qualquer tipo de autoridade, esses comentários só poderão ser retirados do ar por meio da Justiça, e não por uma simples notificação ou pressão da pessoa que foi criticada, garantindo a liberdade de expressão.

Em caso de ofensa à honra de uma pessoa ou da destruição de sua imagem por perfis falsos, a partir do Marco Civil, com o que se chama de “guarda de logs”, será mais fácil de identificar e punir o autor do dano.
“No ano passado, duas jovens se suicidaram após terem fotos íntimas divulgadas na internet. O Marco Civil inibirá essa prática por facilitar a identificação do criminoso”, explica Molon.

Informações trocadas por usuário não podem ser filtradasDivulgação


Pense duas vezes antes de curtir

O Marco Civil (lei 12.965) acaba com algumas brechas da legislação brasileira sobre os direitos e deveres de cidadãos, empresas e governo na internet. Provedores de conexão (que dão acesso à rede) e de aplicações (serviços online, como Gmail, YouTube, Twitter e Facebook) serão obrigados a guardar os dados dos usuários por determinado prazo, garantir seu sigilo e segurança, e entregá-los a terceiros somente em caso de ordem judicial.

As informações trocadas pelos usuários não podem ser filtradas ou analisadas. O usuário que não usar mais os serviços pode pedir que seus dados sejam apagados. A contrapartida da liberdade de expressão é a responsabilidade do cidadão. Conteúdos ofensivos e impróprios, que possam causar dano moral ou material, passam a ser de responsabilidade do internauta que o publica e compartilha. Um vídeo erótico não autorizado, uma piada racista ou homofóbica, uma afirmação que difame um candidato nas eleições pode levar o internauta ao banco dos réus.

O provedor de aplicação só é punido se não retirar da rede o conteúdo ofensivo, após notificação. O Marco Civil também garante a neutralidade da rede, ou seja, os dados não podem receber tratamento diferente. As operadoras, assim, não podem criar serviços com velocidades e preços diferentes para textos (arquivos menores mais fáceis de transmitir) e vídeos ou músicas (arquivos maiores e mais pesados), o que poderia ser prejudicial à livre concorrência. (Marlos Mendes)

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