Por thiago.antunes

Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência do Núcleo de Duque de Caxias, ajuizou ação civil pública (ACP) em face do município de São João de Meriti. A peça requer que a Prefeitura seja condenada a arcar com os custos da construção de um abrigo para o acolhimento de idosos em situação de risco, inclusive aqueles identificados como oriundos da “população de rua”.

O Município deverá, ainda, formular e executar políticas sociais públicas voltadas para o atendimento ao público idoso, bem como inserir a previsão de gastos no orçamento municipal já para o ano de 2015, já incluindo equipe técnica e equipamentos necessários para o funcionamento da unidade.

A ACP pede a cominação de multa diária, em caso de descumprimento das obrigações de fazer que sejam deferidas pelo Poder Judiciário, no valor correspondente a 20 salários mínimos nacionais, a ser revertida ao Fundo Municipal do Idoso – ou, no caso da inexistência deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando a verba vinculada à criação e manutenção de uma instituição de longa permanência para idosos (abrigo público), para aqueles em situações de risco físico ou social, nas quais se inclui a população de rua.

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