Por paloma.savedra

Rio - A partir desta quarta-feira, os professores estaduais - em greve desde o dia 12 de maio - que faltarem ao trabalho terão o ponto cortado. A desembargadora Leila Mariano, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, considerou ilegal a greve dos profissionais da rede estadual. Na decisão, publicada nesta terça-feira, a magistrada determina ainda que o sindicato da categoria, o Sepe, suspenda a paralisação, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.

De acordo com a desembargadora, o sindicato demonstrou desinteresse nas negociações com o governo. Leila Mariano lembrou que, segundo o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), o sindicato não apresentou intenção em resolver os pactos firmados anteriormente. E que, "ficou comprovado que o Estado cumpriu com os itens acertados".

"Iimportante registrar que, na referida audiência (no STF, dia 13/05), o Estado do Rio de Janeiro, em respeito aos professores e aos alunos da rede pública estadual, concordou com a manutenção dos grupos de trabalho e fóruns de debate para o aprimoramento dos temas previstos no acordo”, afirmou Leila Mariano, em um trecho de sua decisão.

A  magistrada determinou a volta imediata ao trabalho e facultou ao Estado a decisão de cortar o ponto e descontar o salário dos grevistas. Leila Mariano remeteu seu despacho também ao relato, junto ao STF, de que “o Sepe incentivou a categoria dos professores a não trabalharem no mês de janeiro de 2014, o que inviabilizaria a reposição das aulas na forma acordada, fato este corroborado pelo Ministério Público oficiante no âmbito do Estado. Todavia, mesmo diante da ausência de inúmeros professores, o estado adotou todas as medidas visando à reposição das aulas, a fim de assegurar o cumprimento do calendário das aulas e os direitos dos alunos.”


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