Rio - Em na tarde desta quarta-feira, o conselho diretor da Agetransp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro) decidiu negar recurso e manter a multa de R$ 367.746,12, aplicada à concessionária CCR Barcas por um incidente ocorrido em janeiro. Já a concessionária Supervia recebeu duas multas por incidentes ocorridos em 2009 e 2010, que somam R$ 53.878,10. Assim, as duas concessionárias foram penalizadas em R$ 421.624,22.
Em março, a Concessionária CCR Barcas havia sido multada em R$ 367.746,12, valor previsto em contrato de concessão, no processo que apurou avaria no catamarã Neves V, ocorrida na manhã do dia 13 de janeiro deste ano, próximo à estação Arariboia, em Niterói, logo após iniciar viagem em direção ao Rio de Janeiro, vindo a encalhar ao lado da ponte de atracação do terminal de partida.
Apesar das alegações da concessionária de que o incidente ocorreu por motivos alheios à sua vontade, o conselho diretor a Agetransp considerou nota técnica da Catra (Câmara Técnica de Transportes e Rodovias), que apontou como causa provável da avaria o desgaste precoce dos relés de impulso, que são acionados quando apertados os botões de transferência de uma cabine de comando para a outra. O desgaste teria sido responsável pela transferência parcial do comando, originando o incidente.
Para a agência, o incidente poderia ter sido evitado caso a concessionária tivesse atendido as recomendações que constam em laudo técnico, elaborado por perito em eletrônica naval, após um incidente ocorrido com embarcação semelhante (catamarã HC-18) em novembro de 2011. Entre as recomendações, constava incluir no seu programa de manutenção testes em equipamentos discretos tal como o relé, o que não foi seguido pela concessionária.
A concessionária Supervia foi multada em R$ 25.952,00 por não ter cumprido determinação que consta na deliberação nº 387 de 27 de novembro de 2012, a respeito da apuração de um abalroamento entre trens, sendo um deles de manutenção, próximo à estação de Queimados, no dia 7 de março de 2009.
Na deliberação, o conselho diretor desta agência determinou que a concessionária, em prazo de 60 dias, identificasse as principais causas dos erros, falhas, faltas e/ou lapsos, originados pela ação de maquinistas e controladores de tráfego e, ao fim deste prazo, apresentasse um procedimento para evitar os avanços de sinais no sistema ferroviário. Além de não atender ao prazo estipulado, a manifestação da concessionária foi considerada insuficiente pela Procuradoria Geral da Agetransp.
A concessionária Supervia também foi multada em R$ 27.926,10 no processo que apurou a interrupção da circulação de trens no ramal Saracuruna, por problema na rede aérea ocasionado por quebra de pantógrafo, em Gramacho, no dia 16 de novembro de 2010.
O relatório técnico da Catra (Câmara Técnica de Transportes e Rodovias) constatou que o incidente foi provocado por quebra do pantógrafo 2 do carro 2005-119, cuja última revisão geral não foi informada pela concessionária nos documentos enviados à esta agência reguladora. Também foi constatado o impacto na operação: dos 53 trens em operação no ramal 52 foram suprimidos. A normalização da operação só ocorreu mais de 12 horas após o incidente.