Por thiago.antunes

Rio - A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio condenou a agência de viagens CVC a pagar uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a duas clientes. Segundo o processo, elas contrataram os serviços da empresa para viajar, mas, além de ter sido excluído o passeio principal do roteiro, alterado repentinamente, as clientes ainda ficaram hospedadas em um hotel em condições precárias, com infestação de baratas e infiltração na parede.

De acordo com as autoras da ação, a companhia excluiu, sem aviso prévio, o passeio principal no roteiro às cidades de Aparecida do Norte e Guaratinguetá, que era o objetivo principal da viagem, de cunho religioso, além de terem se hospedado em condições precárias.

Para o relator do processo, desembargador Fernando Foch, a "agência de turismo, responsável pela comercialização e agenciamento de pacotes turísticos, responde solidariamente pelos defeitos dos serviços que integram o pacote de viagens". Além disso, ainda segundo o desembargador, teria ocorrido quebra de contrato e teria sido frustrada legítima expectativa das autoras.

O desembargador explicou, ainda, que quando o consumidor contrata um pacote turístico em uma agência de turismo é justamente porque deposita uma confiança naquela empresa, crendo que a agência conhece e atesta aquele serviço que está sendo oferecido a ele. 

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