Por paulo.gomes

Rio - Um relacionamento de cinco anos terminou com um ato covarde e premeditado. Foi assim que, nesta sexta-feira, o delegado da Divisão de Homicídios (DH) da Capital, Rivaldo Barbosa, classificou a ação de Alessandro Oliveira Furtado, de 39 anos, que na quinta matou asfixiada a delegada adjunta da 36ªDP (Santa Cruz) Tatiene Damaris Sobrinho Damasceno Furtado. De acordo com o titular da DH, ele confessou a morte da esposa após entrar em contradição diversas vezes durante o depoimento.

Tatiene Damaris, há dez anos na polícia, estava na 36ª DP (Santa Cruz)Carlos Moraes / Agência O Dia

"O Alessandro não tinha percepção de tristeza. E sim, assustado com tudo que estava acontecendo. Ele saiu às 9h e foi para a faculdade como se nada tivesse acontecido. Foi um ato covarde, cruel, sem o menor escrúpulo com a vida humana", disse Barbosa.

Segundo as investigações, Alessandro teria assassinado Tatiene no início da manhã de quinta. Logo depois de cometer o crime, ele levou a filha do casal até o transporte escolar e em seguida foi para a faculdade onde cursava Direito. "Acreditamos que foi uma ação orquestrada, violenta, antes dele entregar a filha ao transporte escolar".

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Alessandro contou que matou Tatiene após ter apresentado um pedido de divórcio. Segundo o depoimento, a delegada, com raiva, teria ameaçado o marido com uma arma. No entanto, Rivaldo Barbosa não acredita nesta versão, já que ele vestia uma luva no momento do crime. "Essa arma que ele disse que teria sido roubada por um suposto assaltante foi encontrada atras do rack da TV. Ele é forte e ela tem estrutura baixa. Como ele tem técnica de luta, acho que ela não teve muita chance de defesa", explicou o delegado.

Um dos motivos para o crime pode ter sido um seguro feito por Damaris há 15 dias em nome dos filhos, um jovem de 17 anos, fruto de outro relacionamento, e a menina de três anos, que está com os avós maternos. A amante de Alessandro já prestou depoimento na delegacia, mas os policiais descartaram a participação dela no crime. Ele foi indiciado por homicídio qualificado por asfixia e pode pegar até 30 anos de prisão.

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