Por bianca.lobianco
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve sentença que condena as empresas de Transporte Viação Algarve e Expresso Pégaso pela má conservação dos veículos das linhas 2307 (Santa Cruz x Castelo) e 2331 (Jardim 07 de Abril x Castelo) e, ainda, por operar com frota com número de coletivos inferior ao estabelecido pelo Poder Público. A decisão foi tomada na última quarta-feira. 
A juíza Maria Isabel Paes Gonçalves, da 6ª Vara Empresarial da Capital, julgou procedentes os pedidos formulados em Ação Civil Pública pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte em face de Viação Algarve Ltda. e Expresso Pégaso Ltda. para condenar as rés a prestarem serviço de transporte coletivo eficaz, adequado, contínuo e seguro, devendo melhorar as condições de conservação dos veículos das linhas 2307 e 2331, reparando o revestimento interno do teto, os bancos quebrados, a luz do salão com luminárias quebradas, o mau estado da carroceria, o banco solto, os amassados e a porta com problema mecânico, extintores de incêndio e limpadores de para-brisa, bem como a colocar em circulação o número correto de coletivos, sob pena de multa, por ocorrência, no valor de R$ 10.000,00.
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As empresas foram condenadas, ainda, a indenizarem os danos materiais e morais causados aos consumidores, individualmente, conforme venha a ser apurado. Os consumidores deverão, para tanto, pleitear seus direitos nas comarcas mais próximas de suas casas.
Esta não é a primeira vitória do MP em face da Viação Algarve e da Expresso Pégaso. A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte já havia obtido a condenação das empresas por conta de irregularidades identificadas nas linhas 858 (Campos Grande x Santa Cruz), 870 (Sepetiba X Bangu), 2303 (Cesarão X Carioca), 2304 (Sepetiba x Carioca) e 2309 (Urucania x Carioca).