Por paloma.savedra

Rio - Acusados de participar da execução de Igor Veras de Oliveira Falcão, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense, em janeiro do ano passado, Gabriel Fernandes de Araújo, de 21 anos, e Paulo Roberto Pereira Bruno, de 25, foram absolvidos pelo júri popular nesta quinta-feira. O julgamento, presidido pela juíza Renata Travassos Medina de Macedo, durou cerca de sete horas e ocorreu na 1ª Vara Criminal de Belford Roxo. 

O Ministério Público pediu a condenação dos réus, que respondiam por homicídio qualificado por motivo torpe, executado de modo cruel. De acordo com a denúncia do MP, Gabriel e Paulo teriam mantido a vítima no local onde havia sido detida até a chegada do executor, Douglas Idael Pereira Ramos. O grupo teria cometido o crime por vingança, porque Igor teria participado de um roubo na localidade e Douglas não toleraria a ação de assaltantes no local. Douglas está foragido. 

A defensora pública Anna Carolina da Costa Vieira, que atuou na defesa de Gabriel, argumentou diante dos jurados não haver provas de que ele tivesse combinado com o autor dos disparos manter a vítima imobilizada para a consumação do crime. Segundo ela, Igor havia cometido roubo nas imediações e fora mantido imobilizado por Gabriel à espera da polícia, já que diversAs pessoas que presenciaram os fatos informaram que esta já havia sido acionada.

“Não restou provado nenhum prévio ajuste de conduta entre eles. Nada indica que Gabriel, que era réu primário, conhecia as intenções do atirador’, explica a defensora por meio de nota.


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