Por paloma.savedra

Rio - Alunos transgêneros poderão escolher qual banheiro (masculino ou feminino) será usado nas unidades escolares. A recomendação — que não tem força de lei — é do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que publicou resolução nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União. 

O texto estabelece que deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada um. Caso haja distinções quanto ao uso de uniformes, deve haver a possibilidade do uso conforme a identidade de gênero.

A resolução determina ainda que a garantia do reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendida a estudantes adolescentes, sem que seja obrigatória a autorização do responsável. Fica ainda reconhecido pelas redes de ensino o nome social no tratamento oral, sendo o nome civil usado na emissão de documento oficias. As determinações estão na Resolução 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, da Secretaria de Direitos Humanos.

Já a Resolução 11, do mesmo conselho, estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens 'orientação sexual', 'identidade de gênero' e 'nome social' nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais.

Ao incluir esses itens, a resolução leva em consideração, entre outros, o Artigo 5° da Constituição Federal que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Com Agência Brasil

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